Subdelegação de poderes
Ao abrigo do disposto nos artigos 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados como Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, subdelego no Secretário da Faculdade, licenciado Luís Waldyr Menezes Barbosa Vicente, a competência para no âmbito da aquisição de bens e serviços, autorizar a realização de despesas públicas até (euro) 3 000 (três mil euros), escolher o tipo de procedimento prévio, adjudicar, aprovar minutas e celebrar os respectivos contratos.
São ratificados os actos do Secretário da Faculdade que, nas matérias atrás referidas, hajam sido praticados até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.
15 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto.