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Aviso 1307/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 1307/2008

Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95 do Decreto - lei 100/99 de 31 de Março, avisam-se os interessados, que se encontra afixada no placard da sala de funcionários deste Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2007.

Os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

7 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Esperança do Carmo Pereira Miguel Barcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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