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Declaração de Rectificação 7-C/2003, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 66/2003 de 7 de Abril, que regula a certificação, aprovação e autorização de entidades que exercem as actividades de concepção de projectos, produção, manutenção, exploração, certificação, aprovação e autorização de produtos, peças componentes e equipamentos utilizados em aeronaves civis.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-C/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 66/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 7 de Abril de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê "anexos n.os 6 e 8» deve ler-se "anexo 8».

No sétimo parágrafo do preâmbulo, onde se lê "De igual modo, e quanto ao transporte aéreo comercial e trabalho aéreo, ficam definidos no presente diploma os requisitos formais e materiais para a emissão dos respectivos certificados de operador, assim como as competências que lhe são inerentes.» deve ler-se "De igual modo, ficam definidos no presente diploma os requisitos formais e materiais para a emissão dos respectivos certificados de organização de manutenção, assim como as competências que lhe são inerentes.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-07 - Decreto-Lei 66/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Regula a certificação, aprovação e autorização de entidades que exercem as actividades de concepção de projectos, produção, manutenção, exploração, certificação, aprovação e autorização de produtos, peças, componentes e equipamentos utilizados em aeronaves civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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