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Decreto-lei 126/2003, de 24 de Junho

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Sumário

Altera os Decretos-Leis nºs 272/2002, de 9 de Dezembro, 276/2002, de 9 de Dezembro, 280/2002, de 9 de Dezembro, 282/2002, de 10 de Dezembro, 283/2002, de 10 de Dezembro, 285/2002, de 10 de Dezembro, 289/2002, de 10 de Dezembro, 290/2002, de 10 de Dezembro, 292/2002, de 10 de Dezembro, 295/2002, de 11 de Dezembro, 296/2002, de 11 de Dezembro, e 301/2002, de 11 de Dezembro - procedem à transformação em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos de alguns estabelecimentos de saúde.

Texto do documento

Decreto-Lei 126/2003

de 24 de Junho

Em Dezembro de 2002 foram publicados 31 diplomas que procederam à transformação em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos de uma significativa parcela de estabelecimentos de saúde. Alguns daqueles diplomas foram publicados com algumas imprecisões, designadamente na parte relativa ao cálculo do capital social, que não traduz o valor efectivamente realizado. Por forma a adequar o valor do capital social ao número de acções representativas do mesmo, impõe-se proceder à necessária alteração das normas respectivas, constantes quer dos diplomas legais, quer dos estatutos aprovados ao abrigo daqueles.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração aos Estatutos do Hospital Infante D. Pedro, S. A., aprovados

pelo Decreto-Lei 272/2002, de 9 de Dezembro

O artigo 4.º dos Estatutos do Hospital Infante D. Pedro, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 272/2002, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Capital social e acções

1 - ....................................................................................................................

2 - O capital é representado por 2993 acções, com o valor nominal de (euro) 10000 cada uma.

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - ....................................................................................................................

6 - ....................................................................................................................

7 - ....................................................................................................................

8 - ....................................................................................................................»

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 276/2002, de 9 de Dezembro

1 - O artigo 2.º do Decreto-Lei 276/2002, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Objecto

1 - O Instituto tem por objecto a prestação de serviços de saúde no domínio da oncologia, bem como a investigação, o ensino, o registo e o rastreio oncológicos, nos termos dos seus Estatutos e no respeito pelas normas que o regem.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................» 2 - O artigo 3.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 276/2002, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Objecto e duração

1 - O Instituto tem por objecto a prestação de serviços de saúde no domínio da oncologia, bem como a investigação, o ensino, o registo e o rastreio oncológicos, com respeito pelas normas que o regulam e em cumprimento da lei e dos presentes Estatutos.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei 280/2002, de 9 de Dezembro

O artigo 22.º do Decreto-Lei 280/2002, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 22.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei 76/2001, de 27 de Fevereiro

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei 282/2002, de 10 de Dezembro

1 - O artigo 2.º do Decreto-Lei 282/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Objecto

1 - O Instituto tem por objecto a prestação de serviços de saúde no domínio da oncologia, bem como a investigação, o ensino, o registo e o rastreio oncológicos, nos termos dos seus Estatutos e no respeito pelas normas que o regem.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................» 2 - O artigo 3.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 282/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Objecto e duração

1 - O Instituto tem por objecto a prestação de serviços de saúde no domínio da oncologia, bem como a investigação, o ensino, o registo e o rastreio oncológicos, com respeito pelas normas que o regulam e em cumprimento da lei e dos presentes Estatutos.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................»

Artigo 5.º

Alteração ao Decreto-Lei 283/2002, de 10 de Dezembro

1 - Os artigos 1.º e 15.º do Decreto-Lei 283/2002, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Transformação

A Unidade Local de Saúde de Matosinhos é transformada em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a designação de Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A., adiante abreviadamente designada como Hospital, titular do número de identificação de pessoa colectiva P 506361390.

Artigo 15.º

Regime laboral privado e transição

A Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A., sucede na posição jurídica de empregador dos trabalhadores que prestavam serviço à Unidade Local de Saúde de Matosinhos mediante contrato individual de trabalho.» 2 - O artigo 1.º dos Estatutos da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 283/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Forma e denominação

A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A., adiante abreviadamente designada por Hospital.»

Artigo 6.º

Alteração do Decreto-Lei 285/2002, de 10 de Dezembro

1 - O artigo 1.º do Decreto-Lei 285/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Transformação

O Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães é transformado em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a designação de Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, S. A., adiante abreviadamente designado como Hospital, titular do número de identificação de pessoa colectiva P 506361551.» 2 - O artigo 1.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 285/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Forma e denominação

A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, S.

A., adiante abreviadamente designado por Hospital.»

Artigo 7.º

Alteração ao Decreto-Lei 289/2002, de 10 de Dezembro

1 - O artigo 2.º do Decreto-Lei 289/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Objecto

1 - O Instituto tem por objecto a prestação de serviços de saúde no domínio da oncologia, bem como a investigação, o ensino, o registo e o rastreio oncológicos, nos termos dos seus Estatutos e no respeito pelas normas que o regem.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................» 2 - O artigo 3.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 289/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Objecto e duração

1 - O Instituto tem por objecto a prestação de serviços de saúde no domínio da oncologia, bem como a investigação, o ensino, o registo e o rastreio oncológicos, com respeito pelas normas que o regulam e em cumprimento da lei e dos presentes Estatutos.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................»

Artigo 8.º

Alteração aos Estatutos do Hospital Pulido Valente, S. A., aprovados pelo

Decreto-Lei 290/2002, de 10 de Dezembro

O artigo 4.º dos Estatutos do Hospital Pulido Valente, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 290/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Capital social e acções

1 - O capital social inicial é de (euro) 29930000 e encontra-se integralmente subscrito e realizado.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - ....................................................................................................................

6 - ....................................................................................................................

7 - ....................................................................................................................

8 - ....................................................................................................................»

Artigo 9.º

Alteração ao Decreto-Lei 292/2002, de 10 de Dezembro, e aos

Estatutos do Hospital de Santa Marta, S. A.

1 - O artigo 7.º do Decreto-Lei 292/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

Capital

1 - O capital social inicial é de (euro) 29930000 e encontra-se integralmente subscrito e realizado pelo Estado à data de entrada em vigor do presente diploma.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................» 2 - O artigo 4.º dos Estatutos do Hospital de Santa Marta, S. A. , aprovados pelo Decreto-Lei 292/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Capital social e acções

1 - O capital social inicial é de (euro) 29930000 e encontra-se integralmente subscrito e realizado.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - ....................................................................................................................

6 - ....................................................................................................................

7 - ....................................................................................................................

8 - ....................................................................................................................»

Artigo 10.º

Alteração aos Estatutos do Centro Hospitalar do Alto Minho, S. A.,

aprovados pelo Decreto-Lei 295/2002, de 11 de Dezembro

O artigo 2.º dos Estatutos do Centro Hospitalar do Alto Minho, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 295/2002, de 11 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Sede

1 - A sede social é na Estrada de Santa Luzia, em Viana do Castelo.

2 - ....................................................................................................................»

Artigo 11.º

Alteração ao Decreto-Lei 296/2002, de 11 de Dezembro

O artigo 22.º do Decreto-Lei 296/2002, de 11 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 22.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei 151/98, de 5 de Junho

Artigo 12.º

Alteração aos Estatutos do Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A.,

aprovados pelo Decreto-Lei 301/2002, de 11 de Dezembro

O artigo 2.º dos Estatutos do Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 301/2002, de 11 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Sede

1 - A sede social é na Avenida de Maria de Lourdes Mello e Castro, em Tomar.

2 - ....................................................................................................................»

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 9 de Dezembro de 2002.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Filipe Pereira.

Promulgado em 6 de Junho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Junho de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/06/24/plain-163991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Decreto-Lei 151/98 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto jurídico aplicável ao Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-27 - Decreto-Lei 76/2001 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto jurídico aplicável ao Hospital do Barlavento Algarvio e faz cessar o seu regime de instalação a 31 de Dezembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-09 - Decreto-Lei 272/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-09 - Decreto-Lei 276/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Coimbra, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-09 - Decreto-Lei 280/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital do Barlavento Algarvio, em Portimão, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 282/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 283/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma a Unidade Local de Saúde de Matosinhos em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a designação de Hospital de Pedro Hispano S.A. e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 285/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a designação de Hospital Nossa Senhora da Oliveira, S. A., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 289/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Oncologia de Lisboa em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a designação de Instituto Português de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S.A., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 290/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital de Pulido Valente, em Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a designação de Hospital Pulido Valente, S.A., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 292/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital de Santa Marta, em Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-11 - Decreto-Lei 295/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo e o Hospital do Conde de Bertiandos, de Ponte de Lima em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a designação de Centro Hospitalar do Alto Minho, S.A., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-11 - Decreto-Lei 296/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-11 - Decreto-Lei 301/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Centro Hospitalar do Médio Tejo em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-30 - Declaração de Rectificação 9-B/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 126/2003, de 24 de Junho, que altera os Decretos-Leis n.os 272/2002, de 9 de Dezembro, 276/2002, de 9 de Dezembro, 280/2002, de 9 Dezembro, 282/2002, de 10 de Dezembro, 283/2002, de 10 de Dezembro, 285/2002, de 10 de Dezembro, 289/2002, de 10 de Dezembro, 290/2002, de 10 de Dezembro, 292/2002, de 10 de Dezembro, 295/2002, de 11 de Dezembro, 296/2002, de 11 de Dezembro, e 301/2002, de 11 de Dezembro, relativos à transformação em sociedades anónimas de capitais e (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 12/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, integrando no seu âmbito as Unidades Locais de Saúde, E.P.E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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