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Declaração 13/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social Casa - Centro de Apoio Social da Associação Sindical Independente de Agentes da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Declaração 13/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria nº. 139/07, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado provisoriamente pela inscrição nº. 65/07, a fls.155, do Livro nº.11 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 27/11/2007, nos termos do nº. 4 do artigo 9º. do Regulamento acima citado.

Este registo foi convertido em definitivo em 11/12/2007, pelo averbamento n.º 1 à referida inscrição.

Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominação - CASA - Centro de Apoio Social da Associação Sindical Independente de Agentes da Polícia de Segurança Pública

Sede - (Provisória) Rua Maria lamas, n.º 9 - 3º Dtº - Cova Piedade - Almada

Fins - O Apoio a crianças e jovens, à família, à integração social e comunitária, a protecção dos cidadãos na velhice e invalidez.

Admissão de sócios - Pode ser associados pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associado: os que pedirem a sua demissão; os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11º.

3 de Janeiro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611077953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639601.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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