Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria nº. 139/07, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado provisoriamente pela inscrição nº. 65/07, a fls.155, do Livro nº.11 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 27/11/2007, nos termos do nº. 4 do artigo 9º. do Regulamento acima citado.
Este registo foi convertido em definitivo em 11/12/2007, pelo averbamento n.º 1 à referida inscrição.
Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:
Denominação - CASA - Centro de Apoio Social da Associação Sindical Independente de Agentes da Polícia de Segurança Pública
Sede - (Provisória) Rua Maria lamas, n.º 9 - 3º Dtº - Cova Piedade - Almada
Fins - O Apoio a crianças e jovens, à família, à integração social e comunitária, a protecção dos cidadãos na velhice e invalidez.
Admissão de sócios - Pode ser associados pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas colectivas.
Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associado: os que pedirem a sua demissão; os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11º.
3 de Janeiro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.
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