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Anúncio (extracto) 270/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Constituição da associação denominada +IDH - Associação para o Desenvolvimento Local de Paços de Ferreira

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 270/2008

Certifico que, no dia 4 de Julho de 2007, por escritura pública iniciada a fl. 29 do livro de notas n.º 14-A do Cartório Notarial de Paços de Ferreira do notário Arnaldo Martins, foi constituída uma associação com a denominação «+IDH - Associação para o Desenvolvimento Local de Paços de Ferreira«, com sede na Rua de D. José de Lencastre, 44, 4.º, AL, freguesia e, concelho de Paços de Ferreira, que se rege, entre outras, pelas seguintes cláusulas:

Artigo 2.º

A Associação tem por objectivo:

a) Contribuir para a inovação, aprofundamento e divulgação de conhecimentos no âmbito do desenvolvimento regional;

b) Promover a troca de informação e experiências entre os seus associados e profissionais de instituições diversas, promovendo o encontro entre as diferentes disciplinas envolvidas;

c) Colaborar na definição de políticas e de linhas de investigação no domínio local;

d) Incentivar a realização de acções de formação e de actualização científica e técnica;

e) Promover o intercâmbio com instituições e associações nacionais e internacionais cuja actividade se desenvolva em áreas relevantes;

Único. Os objectivos da Associação serão prosseguidos numa perspectiva técnico-científica, com total independência de quaisquer iniciativas de carácter político-partidário ou confessional.

São órgãos da Associação:

Artigo 15.º - assembleia geral.

Artigo 21.º - direcção.

Artigo 23.º - conselho fiscal.

Artigo 27.º

Constituem receitas da +IDH:

a) As jóias e as quotas pagas pelos seus membros;

b) Os subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos;

c) O produto da venda das suas publicações;

d) A retribuição de quaisquer outras actividades enquadráveis nos seus objectivos e atribuições.

Está conforme.

5 de Julho de 2007. - O Notário, Arnaldo Martins.

2611077126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639513.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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