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Aviso 1228/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 1228/2008

Concursos Internos de Acesso Geral. - 1. Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, de 20 de Dezembro de 2007, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos Internos de Acesso Geral para provimento de Um lugar de Técnico Superior de 1ª classe e Um lugar de assistente administrativo especialista, do quadro privativo deste município.

2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - Válido para os lugares agora posto a concurso.

4 - As funções dos cargos a prover são desempenhadas neste Município e aos lugares a concurso cabe o vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para as categorias a concurso, constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos especiais de admissão - Técnico Superior de 1ª classe e assistente administrativo especialista, respectivamente os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e alínea a) do n.º 1 do artigo 8º do mesmo diploma, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e enviado pelo correio registado com aviso de recepção, ou entregue directamente na Divisão Administrativa (Secção de Recursos Humanos) deste município, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência e código postal;

b) Declaração emitida pelo serviço, quanto à situação em que se encontram relativamente às condições de admissão referidas no ponto 5;

c) Os concorrentes pertencentes ao quadro de pessoal deste município, não necessitam de apresentar a declaração exigida na alínea anterior bem como os documentos mencionados nas alíneas a) e b) do ponto seguinte.

7 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado, bem como de contribuinte fiscal;

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas e profissionais legalmente exigíveis para provimento no cargo;

c) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado;

8 - Métodos de selecção - assistente administrativo especialista e Técnico Superior de 1ª classe, consistem na Avaliação Curricular e prova de Conhecimentos Escritos.

9 - Programa das provas de conhecimentos escritos - Técnico Superior de 1ª classe - lei 169/99 de 18 de Setembro; - Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro; - Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março; - Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; - Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho; - lei 2/07 de 15 de Janeiro; - Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro,com as respectivas alterações - assistente administrativo especialista - lei 169/99 de 18 de Setembro; - Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro; - Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março; - Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; - lei 2/07 de 15 de Janeiro; - Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro, com as respectivas alterações.

Duração da prova de conhecimentos escritos - aproximadamente uma hora e trinta minutos.

10 - A data e local da realização da Prova de Conhecimentos escritos, será dada a conhecer oportunamente aos candidatos.

11. Da aplicação dos métodos de selecção, os candidatos serão classificados de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula :

CF = (AC + PCE)/2

sendo:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

PCE - Prova de Conhecimentos Escritos

12 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33º, 34 e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta de reunião de júri de 21 de Dezembro de 2007, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso para Técnico Superior de 1ª Classe e assistente administrativo especialista, será composto pelos seguintes elementos:

Técnico Superior de 1ª Classe

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos - Chefe de Divisão

Vogais - António Joaquim Barreiro Lameiras - Chefe de Divisão

Efectivos - Agostinho Adelino Reguengo Machado - Chefe de Divisão.

Suplentes - Mónica Raquel Matos Martins Calheiros - Jurista - João da Silva Carneiro - Técnico Superior.

Assistente Administrativo Especialista

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos - Chefe de Divisão

Vogais - Agostinho Adelino Reguengo Machado - Chefe de Divisão

Efectivos - Aristides João Marques Cardoso Ramos - Tesoureiro

Suplentes - Maria Margarida Nunes da Silva - Chefe de Secção

João da Silva Carneiro - Técnico Superior

Substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, o primeiro vogal efectivo.

3 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

2611077581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639496.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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