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Aviso 1211/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 444/2006/URB, referente à alteração ao lote 7 e anular o lote 8 do alvará de loteamento n.º 2/85, de 18 de Julho

Texto do documento

Aviso 1211/2008

Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77 do Decreto - Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22 do Decreto - Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração ao lote n.º 7 e anular o lote n.º 8 do alvará de loteamento n.º 2/85, emitido em 1985/07/18, que consiste em anular o lote n.º 8, para alterar a área do lote n.º 7 com diminuição do n.º de fogos, para uma moradia unifamiliar e legalização de anexos, que corre os seus termos sob o processo especificado em epígrafe.

O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob o n.º 01946/200602 e 01947/200602 e inscritos na matriz Urbana sob os artigos 2320 e 2316, da freguesia de Lourosa, deste concelho.

A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis e iniciar-se-á oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento e respectivos pareceres e informações técnicas no Departamento Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (9.00h - 17.00h).

No caso de oposição, os interessados, podem apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

3 de Janeiro de 2008. - O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, José Manuel S. Oliveira.

2611077401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639478.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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