Para efeitos do artigo 9º. do Decreto-Lei nº. 497/99, de 19 de Dezembro, adaptado à administração local pelo D. lei nº. 218/2000, de 9 de Setembro, considera-se já adquirida a formação necessária para a reconversão profissional das serventes do quadro efectivo desta Câmara Municipal, Márcia de Jesus Maciel Câmara Janeiro e Lúcia de Fátima Moniz Silva Cordeiro, na categoria de assistentes administrativos.
As funcionárias deverão aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série. Isento de visto do tribunal de contas, conforme previsto na alínea c) do artigo 114º. da lei nº. 98/97, de 26 de Agosto.
27 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.
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