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Despacho 1565/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Licenciatura em Negócios Internacionais

Texto do documento

Despacho 1565/2008

Pelo despacho RT/C-278/2007, de 3 de Julho foi aprovado o plano de estudos, o regime de precedências e coeficientes de ponderação para cálculo de classificação final, os planos de transição e a tabela de equivalências da Licenciatura em Negócios Internacionais (1º Ciclo).

Tendo entretanto a Escola de Economia e Gestão proposto uma alteração ao Anexo III daquele despacho, determino:

1 - O anexo III ao despacho RT/C-278/2007, de 3 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente despacho.

7 de Novembro de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO III

Plano de transição

O plano de transição e tabelas de equivalências deverão seguir as seguintes regras:

1 - No ano lectivo de 2007-2008, entra em funcionamento o novo plano (PN) de estudos da Licenciatura em Negócios Internacionais. Em 2007-2008 as unidades curriculares dos primeiros três anos do plano antigo (PA) deixam de ser oferecidas. Em 2007-2008 funcionarão, pelo último ano, as unidades curriculares do quarto ano do PA.

2 - Estudantes que se inscrevam no primeiro ano da licenciatura em Negócios Internacionais seguirão o novo plano de estudos, podendo completar a licenciatura em Negócios Internacionais em três anos, depois de cumprirem 180 ECTS. Caso o estudante já tenha frequentado com aproveitamento alguma unidade curricular do PA ser-lhe-á concedida equivalência a uma unidade curricular do PN, de acordo com a tabela de equivalências.

3 - Estudantes que se inscrevam no segundo ano seguirão o Plano de Transição 1 (PT1). Unidades curriculares em atraso deverão ser completadas de acordo com a tabela de equivalências.

4 - Estudantes que se inscrevam no terceiro ano seguirão o Plano de Transição 2 (PT2). Unidades curriculares em atraso deverão ser completadas de acordo com tabela de equivalências.

5 - Estudantes que se inscrevam no quarto ano seguirão o PA. Unidades curriculares em atraso deverão ser completadas de acordo com a tabela de equivalências.

6 - Qualquer estudante que esteja a seguir o PA, mas que tenha de completar uma unidade curricular do PA que não exista no PN, poderá fazer a unidade curricular correspondente de acordo com a tabela de equivalências, ou, caso tenha frequentado tal unidade curricular, poder-se-á apresentar a exame nos dois anos lectivos imediatos à sua frequência.

Tabela n.º 1 - Mapa-Tipo da Aplicação dos Planos de Transição

(ver documento original)

Tabela n.º 2 - Plano de Transição 1

Licenciatura em Negócios Internacionais

(ver documento original)

Tabela n.º 3 - Plano de Transição 2

Licenciatura em Negócios Internacionais

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639404.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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