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Anúncio (extracto) 252/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Citação do processo n.º 1256/06.0BESNT U.O.1

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 252/2008

Processo 1256/06.0BESNT - Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos

Intervenientes:

Autor: Maria Adelaide de Almeida Paixão

Réu: Ministério da Educação

Paula Cristina de Carvalho Mestre, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber, que nos autos de Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, registados sob o número 1256/06.0BESNT, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, 1ª Unidade Orgânica, em que é Autora "Maria Adelaide de Almeida Paixão" e Entidade Demandada o "Ministério da Educação", cujo objecto do pedido consiste na:

Anulação do despacho do Senhor Director Regional Adjunto da Direcção regional de Educação de Lisboa que indeferiu o pedido de certificação do tempo de serviço prestado pela Autora no Externato D. João IV, por vicio de violação de lei, designadamente, dos artigos 3º, nº 2, alínea b) do DL. Nº 169/85, de 20 de Maio e 72º, nº 3 e 4 do DL. Nº 553780, de 21 de Novembro;

Anulação do despacho do Senhor Secretário de Estado da Educação que indeferiu o recurso hierárquico do acto de exclusão da Autora do concurso externo de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar 2006-2007, previsto e regulado pelo DL. nº 20/2006, de 31 de Janeiro, aberto pelo Aviso 2174-A/2006 (2.ª série) de 17 de Fevereiro;

Condenação da entidade demandada à prática do acto administrativo devido, ou seja, a certificação do tempo de serviço peticionado e a reconstituir a situação que existiria se os actos anulados não tivessem sido praticados;

São contra-interessados os candidatos admitidos, ordenados antes da Autora, ao concurso externo de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar 2006-2007, previsto e regulado pelo DL. nº 20/2006, de 31 de Janeiro, aberto pelo Aviso 2174-A/2006 publicado no Diário da República (2.ª série) de 17 de Fevereiro de 2006 e ainda no sítio da Internet (www.dgrhe.min-edu.pt), citados, para no prazo de 15 DIAS se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1, do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria deste Tribunal, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os Tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Atendendo a que as Listas em causa foram divulgadas no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, Ministério da Educação, foi remetida cópia deste anúncio para ser dada publicidade no seguinte endereço: http://www.dgrhe.min-edu.pt.

21 de Dezembro de 2007. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Carvalho Mestre. - O Oficial de Justiça, Manuel António Almeida Baptista Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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