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Despacho 1541/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Arménia Campos, na chefe de equipa das Prestações Diferidas, Maria Helena Alves Soares da Silva

Texto do documento

Despacho 1541/2008

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no ponto 1 do Despacho 25 655/05 e no Despacho 25 656/05, ambos publicados no DR, IIª, nº 238, de 14 de Dezembro 2005, subdelego no Chefe de Equipa das Prestações Diferidas, Maria Helena Alves Soares da Silva, as seguintes competências:

2 - Proceder à organização procedimental dos processos de atribuição de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência abrangidas pelo subsistema previdencial e pelo subsistema de solidariedade, dentro das competência da Unidade de Previdência e Apoio à Família e do Centro Distrital;

3 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras comunicações relativas a decisões por mim proferidas, no âmbito da sua área funcional;

4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente e de mero expediente das respectivas área funcionais, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretárias de estado, governadores civis, conselho directivo do ISS,IP directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e órgãos de soberania;

5 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de segurança social, relacionados com a sua área funcional;.

6 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional.

7 - É conferida a faculdade de subdelegação das competências constantes no presente despacho, com excepção das constantes nos pontos 6.

8 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos válidos já praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137º do Código do Procedimento Administrativo.

9 - Este despacho vigorará até à publicação do novo diploma orgânico do Centro Distrital de Coimbra

24 de Outubro de 2007. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Arménia Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639346.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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