Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1160/2008, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da directora de Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Arménia Campos, no chefe de equipa das Prestações de Desemprego

Texto do documento

Aviso 1160/2008

Despacho de subdelegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no ponto 1 do Despacho 25 655/05 e no Despacho 25 656/05, ambos publicados no DR, 2.ª, n.º 238, de 14 de Dezembro 2005, subdelego no Chefe de Equipa das Prestações de Desemprego, Licenciado Ramiro José Azinhaga Teles Grilo, para além da direcção da instrução procedimental relativa à sua área funcional, as seguintes competências:

2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios das prestações de desemprego;

3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

4 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras comunicações relativas a decisões por mim proferidas, no âmbito da sua área funcional;

5 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente e de mero expediente das respectivas área funcionais, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretárias de estado, governadores civis, conselho directivo do ISS,IP directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e órgãos de soberania;

6 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de segurança social, relacionados com a sua área funcional;

7 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional.

8 - É conferida a faculdade de subdelegação das competências constantes no presente despacho, com excepção das constantes nos pontos 7.

9 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos válidos já praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137º do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Este despacho vigorará até à publicação do novo diploma orgânico do Centro Distrital de Coimbra.

24 de Outubro de 2007. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Arménia Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639344.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda