Édito n.º 32/2008
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Mira, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana nº. 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direcção Projecto e Construção/Departamento Redes AT-MT, para o estabelecimento de Linha Aérea a 60 KV com 15317 m de SE de Cantanhede a SE de Mira (modificação entre os ap. 63 e 64 com 251,90m); freguesia e concelho de Mira, a que se refere o Processo nº. 0161/6/8/103.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
13 de Novembro de 2007. - O Director de Serviços, Adelino Lopes de Sousa.
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