Anúncio (extracto) n.º 245/2008
Certifico para efeitos de publicação que por escritura outorgada no dia 27 de Junho de 2007, exarada de folhas 11 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 17-A do Cartório Notarial da cidade do Porto à Rua do Almada, n.º 269, Terceiro, a cargo do Notário José António Resende Oliveira, foi feita a Alteração de Estatutos em epígrafe e que fica a regular-se pelas seguintes cláusulas:
Denominação: Federação das Colectividades do Distrito do Porto, também designada por FCDP";
Sede: ao Largo do Colégio, n.º 1, freguesia da Sé, concelho do Porto;
Objecto: "promover os valores do associativismo e da solidariedade social através da cooperação, intercâmbio, convívio e participação entre as colectividades e destas com as comunidades locais; promover a união de todas as colectividades do distrito com vista à prossecução dos interesses comuns e ao melhor desenvolvimento das suas actividades associativas; defender os interesses do movimento associativo junto das entidades oficiais e organismos públicos e privados do distrito; promover acções de formação e informação, de modo a dotar dirigentes e associados das colectividades de maiores e melhores conhecimentos; desenvolver e criar um conjunto de serviço de apoio técnico e logístico, a fim de permitir um maior desenvolvimento das colectividades associadas; desenvolver acções de cultura, recreio, desporto e outras a fim de promover a cooperação e o intercâmbio no seio do movimento associativo; promover a criação de departamentos e secções para uma melhor intervenção associativa; realizar debates, colóquios, convenções e congressos distritais de colectividades.
São receitas: o produto das quotizações e jóias pagas pelos associados, bem como quaisquer outras contribuições; as receitas de bens próprios; as receitas provenientes da prestação de serviços resultantes do exercício da sua actividade; os subsídios e subvenções atribuídos por entidades oficiais ou privadas; as doações, legados ou heranças aceites por deliberação da Direcção.
Órgãos Sociais: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Está conforme, declarando-se que da parte omitida, nada há que altere, modifique, restrinja, ou amplie as especificações legais, da parte extractada.
6 de Julho de 2007. - O Notário, José António Resende Oliveira.
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