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Anúncio (extracto) 245/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Alteração de Estatutos da Federação das Colectividades do Distrito do Porto

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 245/2008

Certifico para efeitos de publicação que por escritura outorgada no dia 27 de Junho de 2007, exarada de folhas 11 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 17-A do Cartório Notarial da cidade do Porto à Rua do Almada, n.º 269, Terceiro, a cargo do Notário José António Resende Oliveira, foi feita a Alteração de Estatutos em epígrafe e que fica a regular-se pelas seguintes cláusulas:

Denominação: Federação das Colectividades do Distrito do Porto, também designada por FCDP";

Sede: ao Largo do Colégio, n.º 1, freguesia da Sé, concelho do Porto;

Objecto: "promover os valores do associativismo e da solidariedade social através da cooperação, intercâmbio, convívio e participação entre as colectividades e destas com as comunidades locais; promover a união de todas as colectividades do distrito com vista à prossecução dos interesses comuns e ao melhor desenvolvimento das suas actividades associativas; defender os interesses do movimento associativo junto das entidades oficiais e organismos públicos e privados do distrito; promover acções de formação e informação, de modo a dotar dirigentes e associados das colectividades de maiores e melhores conhecimentos; desenvolver e criar um conjunto de serviço de apoio técnico e logístico, a fim de permitir um maior desenvolvimento das colectividades associadas; desenvolver acções de cultura, recreio, desporto e outras a fim de promover a cooperação e o intercâmbio no seio do movimento associativo; promover a criação de departamentos e secções para uma melhor intervenção associativa; realizar debates, colóquios, convenções e congressos distritais de colectividades.

São receitas: o produto das quotizações e jóias pagas pelos associados, bem como quaisquer outras contribuições; as receitas de bens próprios; as receitas provenientes da prestação de serviços resultantes do exercício da sua actividade; os subsídios e subvenções atribuídos por entidades oficiais ou privadas; as doações, legados ou heranças aceites por deliberação da Direcção.

Órgãos Sociais: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.

Está conforme, declarando-se que da parte omitida, nada há que altere, modifique, restrinja, ou amplie as especificações legais, da parte extractada.

6 de Julho de 2007. - O Notário, José António Resende Oliveira.

2611076304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639254.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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