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Anúncio (extracto) 244/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Constituição da associação EZRA - Associação para Ajudar a Evoluir na Trissomia 21

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 244/2008

Certifico para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e sete lavrada a folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e oito no Cartório com sede na Rua da Saudade, n.º 132, 2º, Porto, perante mim, Isabel Maria de Castro Moreira da Cruz Leão, foi constituída a associação denominada "EZRA - Associação Para Ajudar A Evoluir na Trissomia 21", com sede na sede na Rua de Tanger, n.º 1358, freguesia de Lordelo do Ouro, concelho do Porto, a qual tem como objecto Social:

Ajudar a evoluir na Trissomia 21.

a) Apoio na prestação cuidados médicos e afins na área de pediatria do desenvolvimento, pedo-psiquiatria e reabilitação pediátrica;

b) Apoio na pesquisa e divulgação de conhecimentos sobre a Trisssomia 21, a nível nacional e internacional;

c) Sensibilização da sociedade e, em particular, das entidades oficiais sobre os meios de acção que visem proporcionar facilidades de diagnóstico, terapêutica, reabilitação, integração social, bem como o apoio aos familiares de pessoas portadoras de Trissomia 21;

d)Estabelecimento de intercâmbios com organizações nacionais e internacionais, congéneres ou com a actividade reconhecida no desenvolvimento infantil, nomeadamente de crianças portadoras de Trissomia 21;

e) Promoção de acções de índole científica, educacional e de investigação

f) Promoção de acções de índole social, nomeadamente, angariação de fundos junto das entidades oficiais e privadas para os fins anteriormente mencionados;

São órgãos sociais:

a) A Assembleia Geral;

b) O Conselho de administração;

c) O Conselho Fiscal.

Está conforme.

24 de Julho de 2007. - A Notária, Isabel Maria de Castro Moreira da Cruz Leão.

2611075128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639253.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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