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Anúncio 238/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas Básicas Um de Roriz - Barcelos

Texto do documento

Anúncio 238/2008

É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas Básicas Um de Roriz, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza e fins

ARTIGO 1º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas Básicas Um de Roriz, também designada abreviadamente por APER, congrega e representa pais e encarregados de educação das Escolas de Roriz.

ARTIGO 2º

A Associação é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

ARTIGO 3º

A Associação tem a sua sede na EB1, sita na Rua do Bárrio, 4750-653, na freguesia de Roriz, concelho de Barcelos.

ARTIGO 4º

A Associação exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

ARTIGO 5º

São fins da Associação promover as condições físicas, pedagógicas e educativas dos alunos da Escola do primeiro (1º) ciclo de Roriz, com vista à melhoria da qualidade de ensino e sucesso escolar, bem como à satisfação das necessidades dos pais e familiares dos alunos que frequentam estes estabelecimentos de ensino.

ARTIGO 6º

Compete à Associação:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola, à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da comunidade educativa;

c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo nas áreas de carácter físico, recreativo e cultural;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Dos associados

ARTIGO 7º

São associados da Associação os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola que voluntariamente se inscrevem na Associação.

ARTIGO 8º

São direitos dos associados:

a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da Associação;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;

c) Utilizar os serviços da Associação para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos e educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5º;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associação.

ARTIGO 9º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da Associação;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que foram eleitos;

d) Pagar a jóia e as quotas que foram fixadas.

ARTIGO 10º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfação as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

ARTIGO 11º

São órgãos sociais da Associação a direcção, assembleia geral e o conselho fiscal.

ARTIGO 12º

Os membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral.

ARTIGO 13º

A Assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO 14º

a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1º e 2º);

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1º secretário e este pelo 2º.

ARTIGO 15º

a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no 1º período de cada ano lectivo para a discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para a eleição dos órgãos sociais;

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO 16º

A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecipação mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalho.

ARTIGO 17º

a) A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

b) As deliberações da assembleia geral para a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de um terço do número de todos os associados inscritos e no pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO 18º

São atribuições da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos,

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais,

c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota,

d) Discutir e aprovar o relatório das actividades e contas da gerência;

e) Apreciar e votar a integração da Associação em federações e ou confederações de associações similares,

f) Dissolver a Associação;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

ARTIGO 19º

A Associação será gerida pela direcção constituída por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

ARTIGO 20º

Compete à direcção:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação,

b) Executar as deliberações a assembleia geral;

c) Administrar os bens da Associação;

d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para a discussão e aprovação;

e) Representar a Associação;

f) Propor à assembleia geral o montante das jóias e quotas a fixar para o ano seguinte;

g) Admitir e exonerar associados.

ARTIGO 21º

O conselho fiscal è constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

ARTIGO 22º

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório das actividades e contas da direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade efectuadas e a conformidade estatuária dos actos da direcção.

ARTIGO 23º

O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

ARTIGO 24º

Constituem, nomeadamente, receitas da Associação:

a) As jóias e quotas dos associados;

b) Os subsídios ou doações que lhe sejam concedidas;

c) A venda de publicações.

ARTIGO 25º

A Associação fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória, a do tesoureiro, a do presidente e a do secretário.

ARTIGO 26º

As disponibilidades financeiras da Associação serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.

ARTIGO 27º

Em caso de dissolução, o activo da Associação, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

CAPÍTULO V

Deposições gerais e transitórias

ARTIGO 28º

Os membros os corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

ARTIGO 29º

Entre a aquisição de personalidade jurídica pela Associação e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora por onze sócios fundadores.

18 de Dezembro de 2007. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

2611074399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639247.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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