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Anúncio 234/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais do Conservatório de Música da Maia

Texto do documento

Anúncio 234/2008

É constituída a Associação de Pais do Conservatório de Música da Maia, que se rege pelos seguintes estatutos:

Estatutos

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação Associação de Pais do Conservatório de Música da Maia, e tem a sede no Conservatório de Música da Maia, sito na Rua João Maia, freguesia de Santa Maria Avioso, concelho da Maia e constitui-se por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

Fim

A associação tem como fim defender e promover os interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos e criar elos que liguem, por mútuos interesses, os Alunos, o Conservatório e a Família, bem como outros interessados em colaborar.

Artigo 3.º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a jóia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;

d) as liberalidades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º

Órgãos

1 - São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2 - O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 1 ano.

Artigo 5º

Assembleia geral

1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2 - A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º. ASSOCIAÇÃO 1/2007 2/5

3 - A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo 6º

Direcção

1 - A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados. Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

2 - À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

3 - A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4 - A associação obriga-se com a intervenção de pelo menos dois elementos da Direcção, sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente.

Artigo 7º

Conselho Fiscal

1 - O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados. Um Presidente, um Secretário e um Vogal.

2 - Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3 - A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.º

Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

27 de Dezembro de 2007. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

2611076358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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