É constituída a Associação de Pais do Conservatório de Música da Maia, que se rege pelos seguintes estatutos:
Estatutos
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação Associação de Pais do Conservatório de Música da Maia, e tem a sede no Conservatório de Música da Maia, sito na Rua João Maia, freguesia de Santa Maria Avioso, concelho da Maia e constitui-se por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem como fim defender e promover os interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos e criar elos que liguem, por mútuos interesses, os Alunos, o Conservatório e a Família, bem como outros interessados em colaborar.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
1 - São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 - O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 1 ano.
Artigo 5º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º. ASSOCIAÇÃO 1/2007 2/5
3 - A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6º
Direcção
1 - A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados. Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
2 - À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3 - A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4 - A associação obriga-se com a intervenção de pelo menos dois elementos da Direcção, sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente.
Artigo 7º
Conselho Fiscal
1 - O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados. Um Presidente, um Secretário e um Vogal.
2 - Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3 - A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
27 de Dezembro de 2007. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
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