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Anúncio (extracto) 227/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Alteração aos estatutos da Associação Barmen de Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 227/2008

Certifico que, por escritura de hoje, lavrada a fls. 62 e seguintes do livro 163-A de escrituras diversas do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do Notário, licenciado Rui Manuel Justino Januário, foram totalmente alterados os estatutos da Associação Barmen de Portugal, nomeadamente a sua sede social a qual passa a ser na Rua Cônsul Aristides de Sousa Mendes, 12, Galiza, freguesia do Estoril, concelho de Cascais, NIPC 500 065 314.

A associação tem por objecto social:

a) Aumentar e consolidar os laços de amizade e as boas relações que devem existir entre os seus associados e entre os barmen de todas as parcelas do território nacional e estrangeiro;

b) Fomentar e promover o desenvolvimento cultural com os seus associados, elevando o seu prestígio social e profissional através de acções de formação;

c) Promover a realização de convívios, conferências, colóquios, exposições de carácter cultural, artístico, desportivo ou outras ligadas ao sector profissional dos associados;

d) Promover e desenvolver projectos de solidariedade, assistência, de apoio social e de beneficência aos sócios;

e) Incentivar o estreitamento das relações e contactos da associação e dos seus membros, com entidades privadas e oficiais, nacionais e estrangeiras, ligadas ao sector profissional dos barmen, à indústria hoteleira e ao sector turístico em geral, bem como com organismos congéneres de diferentes países;

f) Representar os associados nas relações com quaisquer entidades privadas e públicas, a nível nacional e internacional, designadamente em quaisquer concursos ou actividades ligadas ao sector profissional dos associados.

Os sócios que infringirem os Estatutos e não cumprirem os deveres neles impostos estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:

1) Advertência;

2) Suspensão;

3) Expulsão.

Está conforme.

10 de Agosto de 2007. - O Colaborador do Notário, João Pedro Lourenço Salgueiro.

2611076610

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639236.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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