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Anúncio (extracto) 224/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Constituição da Associação Barmen do Algarve

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 224/2008

Certifico que, por escritura de hoje, lavrada a fls. 21 e seguintes do livro 162-A de escrituras diversas do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do Notário, licenciado Rui Manuel Justino Januário, foi constituída a associação, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com a denominação de Associação Barmen do Algarve, com sede na Urbanização Quinta da Palmeira, bloco 4, lote 32/33, freguesia e concelho de Albufeira, NIPC 508 168 597.

A associação tem por objecto social:

a) Aumentar e consolidar os laços de amizade e as boas relações que devem existir entre os seus sócios;

b) Fomentar e promover o desenvolvimento cultural com os seus associados, elevando o seu prestígio social e profissional através de acções de formação;

c) Promover a realização de convívios entre os sócios, conferências, colóquios, exposições de carácter cultural, artístico, desportivo ou outras ligadas ao sector profissional dos associados;

d) Promover e desenvolver projectos de solidariedade, assistência, de apoio social e de beneficência aos sócios;

e) Incentivar o estreitamento das relações e contactos da Associação e dos seus membros, com entidades privadas e oficiais, nacionais e estrangeiras, ligadas ao sector profissional dos sócios, à indústria hoteleira e ao sector turístico em geral;

f) Representar os sócios nas relações com quaisquer entidades públicas e privadas, designadamente em concursos nacionais ou regionais e nas actividades ligadas ao sector profissional dos sócios;

g) Representar os sócios a nível nacional, junto da Associação Barmen de Portugal.

Os sócios que infringirem os Estatutos e não cumprirem os deveres neles impostos estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:

1) Advertência;

2) Suspensão;

3) Expulsão.

Está conforme.

2 de Agosto de 2007. - O Colaborador do Notário, João Pedro Lourenço Salgueiro.

2611076606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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