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Anúncio (extracto) 220/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Alteração de estatutos de associação ANACOR - Associação Nacional de Concessionários Renault

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 220/2008

Certifico que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e quatro, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas quarenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e três - M, do Segundo Cartório Notarial de Almada a cargo da Notária, Licenciada Maria Luísa Vieira Elvas da Silva, alteram parcialmente os estatutos da associação em epígrafe com sede provisória na Rua Coronel Bento Roma, nº.51, 3º. esquerdo, Lisboa NIPC 501 618 376.

Anacor tem por objectivos:

Defender e apoiar os interesses dos representantes da marca Renault pertencentes à Rede Primária entre si e com todas as estruturas da representação da marca Renault, no desenvolvimento das suas actividades profissionais;

Entende-se por Rede primária o conjunto de representantes de Marca Renault que sejam fornecidos directamente pela representada em qualquer das actividades exercidas.

Da aquisição da qualidade de Associado:

1- A aquisição da qualidade de associado efectivo da ANACOR verifica-se com a aceitação pelo Conselho Director do pedido voluntário de um representante da marca RENAULT pertencente à Rede Primária, o qual deverá fazer prova da relação contratual.

2- A ANACOR poderá recusar a admissão de um membro da Rede Primária nos casos seguintes:

Não se verificando a condição prevista no nº. 1 deste artigo;

Tendo o candidato sofrido anteriormente a pena de expulsão da ANACOR;

Encontrando-se o candidato sob qualquer forma de gestão que lhe retire a qualidade de entidade patronal.

São órgãos da Associação a Assembleia Geral, o Conselho Director e o Conselho Fiscal.

É certidão, que fiz extrair e está conforme.

20 de Janeiro de 2007. - A Notária, Maria Luísa Vieira Elvas da Silva.

2611076130

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639229.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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