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Anúncio (extracto) 218/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Constituição da Acesso - Associação para a Cidadania, Educação, Saúde, Sonhos e Oportunidades

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 218/2008

Certifico para efeitos de publicação que por escritura outorgada no dia 21 de Fevereiro de 2007, exarada de folhas 105 do Livro de Notas para Escrituras Diversas nº 13-A do Cartório Notarial da cidade do Porto à Rua do Almada, nº 269, Terceiro, a cargo do Notário José António Resende Oliveira, foi constituída a associação em epígrafe e que fica a regular-se pelas seguintes cláusulas :

Denominação: « Acesso - Associação para a Cidadania, Educação, Saúde, Sonhos e Oportunidades »; Sede: à Rua Álvares Cabral, nº 93, freguesia de Cedofeita, concelho do Porto ; Objecto: a- Realizar acções de âmbito local, regional e nacional para a comunidade em geral; b)- Promover o sucesso pessoal, social, educativo e profissional através do desenvolvimento de competências sociais, artísticas, físicas, desportivas e pedagógicas; c) Promover a educação e a cidadania, estimulando a iniciativa, a participação social, a criatividade e a capacidade de sonhar; d) promover a saúde física e mental; e)-Estabelecer intercâmbios e parcerias com associações, universidades e outros organismos nacionais ou estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.

Duração: é constituída por tempo indeterminado.

O património da ""Acesso - Associação para a Cidadania, Educação, Saúde, Sonhos e Oportunidades"é constituído pelas quotas dos associados, em montante a fixar em Assembleia Geral

Orgãos de gestão da associação : Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal ( nos termos dos artigos 170º e seguintes do Código Civil).

Está conforme, declarando-se que da parte omitida, nada há que altere, modifique, restrinja, ou amplie as especificações legais, da parte extractada.

6 de Setembro de 2007. - O Notário, José António Resende Oliveira.

2611076303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639227.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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