Portaria 618/88
de 6 de Setembro
Considerando a necessidade de a Polícia Judiciária possuir elemento de identificação próprio:
Manda o Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, pelo Ministro da Justiça, que o estandarte a usar pela Polícia Judiciária seja constituído por um quadrado de 1 m de lado contendo ao centro o crachat da Polícia Judiciária, nas cores dourada e preta, sobre fundo azul-ferrete, segundo modelo em anexo. Bordadura, cordões e borlas em dourado e azul-ferrete.
Ministério da Justiça.
Assinada em 1 de Agosto de 1988.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
(ver documento original)