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Aviso 1096/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Abertura de vários concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 1096/2008

Abertura de concursos internos de acesso geral

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Presidência datado de 27 do corrente, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para as seguintes categorias:

Concurso A - 1 lugar de Técnico Superior Assessor (Psicologia);

Concurso B - 1 lugar de Engenheiro Civil Assessor;

Concurso C - 1 lugar de Técnico Superior Assessor (Sociologia);

Concurso D - 1 lugar de Técnico Superior Principal (Sociologia);

Concurso E - 1 lugar de Técnico Superior de 1ª Classe (Urbanismo);

Concurso F - 3 lugares de Engenheiro Civil de 1ª Classe;

Concurso G - 2 lugares de Técnico Superior de 1ª Classe (Arquitecto);

Concurso H - 1 lugar de Técnico Superior de Biblioteca e Documentação de 1ª Classe;

Concurso I - 2 lugares de Fiscal Municipal Especialista Principal;

Concurso J - 1 lugar de Fiscal Municipal Principal;

Concurso K - 1 lugar de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação Especialista;

Concurso L - 3 lugares de Técnico Profissional Especialista (Construção Civil);

Concurso M - 1 lugar de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação Principal;

Concurso N - 1 lugar de Técnico Profissional Principal (Relações Públicas);

Concurso O - 1 lugar de Fiscal Municipal de 1ª Classe;

Concurso P - 1 lugar de Operário Principal (Electricista);

Concurso Q - 5 lugares de Operário Principal (Jardineiro);

Concurso R - 3 lugares de Operário Principal (Canalizador);

Concurso S - 1 lugar de Operário Principal (Lubrificador);

Concurso T - 3 lugares de Operário Principal (Pedreiro);

Concurso U - 1 lugar de Técnico Superior Principal (Relações Internacionais);

Concurso V - 1 lugar de Técnico Superior Principal (Relações Públicas e Publicidade);

Concurso X - 1 lugar de Técnico Superior Principal (Economia);

Concurso Z - 1 lugar de Técnico Superior Principal (Educação Física);

Concurso AA - 2 lugares de Técnico Superior de 1ª Classe (Educação Física);

Concurso AB - 1 lugar de Técnico Superior de 1ª Classe (Economia);

Concurso AC - 1 lugar de Técnico Superior de 1ª Classe (Serviço Social);

Concurso AD - 1 lugar de Técnico Profissional Especialista (Ambiente);

Concurso AE - 1 lugar de Técnico Profissional de 1ª Classe (Animação Cultural);

Concurso AF - 6 lugares de assistente administrativo especialista;

1 - Aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, 265/88, de 28 de Julho e 518/99, de 10 de Dezembro;

2 - Os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas esgotando-se com o seu provimento;

3 - Poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos que reunam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

Concursos A, B, C - Ser Técnico Superior Principal na respectiva área, das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com pelo menos 3 anos na respectiva categoria classificados de Muito Bom ou 5 de Bom;

Concursos D, U, V, X, Z - Ser Técnico Superior de 1ª Classe na respectiva área, das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com pelo menos 3 anos na respectiva categoria classificados de Bom;

Concursos E, F, G, H, AA, AB, AC - Ser Técnico Superior de 2ª Classe na respectiva área, das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com pelo menos 3 anos na respectiva categoria classificados de Bom;

Concurso I - Ser Fiscal Municipal Especialista, das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com pelo menos 3 anos na respectiva categoria classificados de Muito Bom ou 5 de Bom;

Concurso J - Ser Fiscal Municipal de 1ª Classe na respectiva área, das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com pelo menos 3 anos na respectiva categoria classificados de Bom;

Concursos K, L, AD - Ser Técnico Profissional Principal na respectiva área, das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com pelo menos 3 anos na respectiva categoria classificados de Muito Bom ou 5 de Bom;

Concursos M, N - Ser Técnico Profissional de 1ª Classe na respectiva área, das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com pelo menos 3 anos na respectiva categoria classificados de Bom;

Concurso O - Ser Fiscal Municipal de 2ª Classe, das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com pelo menos 3 anos na respectiva categoria classificados de Bom;

Concursos P, Q, R, S, T - Ser Operário na respectiva área, das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com pelo menos 6 anos na respectiva categoria classificados de Bom;

Concurso AE - Ser Técnico Profissional de 2ª Classe, das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com pelo menos 3 anos na respectiva categoria classificados de Bom;

Concurso AF - Ser Assistente Administrativo Principal, das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com pelo menos 3 anos na respectiva categoria classificados de Bom;

4 - Local de trabalho:

Concursos A, D, N, U, V, Z, AA, AC, AE - Departamento de Educação, Cultura e Acção Social;

Concursos B, C, E, F, G - Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;

Concursos I, J, L, O, P, Q, R, S, T - Toda a área do município.

Concurso AD - Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos;

Concursos H, K, M - Biblioteca Municipal Dr. Júlio Dantas;

Concursos X, AB - Divisão de Planeamento e Controlo;

Concurso AF - Departamento de Suporte Técnico e Administrativo;

5 - Os vencimentos correspondem aos seguintes índices:

Concursos A, B, C - índice 610 - (euro) 1 993, 18;

Concursos D, U, V, X, Z - índice 510 - (euro) 1 666, 43;

Concursos E, F, G, H, AA, AB, AC - índice 460 - (euro) 1 503, 05

Concurso I - índice 316 - (euro) 1 032, 53;

Concursos K, L, AD, AF - índice 269 - (euro) 878, 96;

Concursos J, M, N - índice 238 - (euro) 777, 67;

Concursos O, AE - índice 222 - (euro) 725, 39;

Concursos P, Q, R, S, T - índice 204 - (euro) 666, 57.

6 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:

Concurso A:

Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Educação, Cultura e Acção Social em regime de substituição, Técnico Superior Assessor (História), Mestre José António de Jesus Martins.

Membros suplentes: Director de Projecto Municipal de Planeamento, Controle e Financiamentos Exteriores e Assuntos Europeus em regime de gestão corrente, Técnico Superior Assessor Principal (Economia), Dr. Luís Carlos Carradinha Reis e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

Concurso B:

Membros efectivos: Vereador, António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em regime de substituição, Engenheiro Civil Assessor Principal, José António Martins Silva.

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento em regime de substituição, Engenheiro Civil Assessor Principal, António Manuel Monteiro Martins e Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

Concurso C:

Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em regime de substituição, Engenheiro Civil Assessor Principal, José António Martins Silva.

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento em regime de substituição, Engenheiro Civil Assessor Principal, António Manuel Monteiro Martins e Vereador António Marreiros Gonçalves.

Concurso D:

Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Educação, Cultura e Acção Social em regime de substituição, Técnico Superior Assessor (História), Mestre José António de Jesus Martins.

Membros suplentes: Técnica Superior Principal (Sociologia), Dr.ª Ana Maria Mateus Fernandes Marreiros e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

Concurso E:

Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em regime de substituição, Engenheiro Civil Assessor Principal, José António Martins Silva.

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento em regime de substituição, Engenheiro Civil Assessor Principal, António Manuel Monteiro Martins e Vereador António Marreiros Gonçalves.

Concurso F:

Membros efectivos: Vereador, António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em regime de substituição, Engenheiro Civil Assessor Principal, José António Martins Silva.

Membros suplentes: Chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento em regime de substituição, Engenheiro Civil Assessor Principal, António Manuel Monteiro Martins e Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

Concurso G:

Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Chefe de Divisão de Obras Particulares em regime de substituição, Arquitecta Assessora Principal, Maria Filomena Garcia Sottomayor.

Membros suplentes: Director de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em regime de substituição, Engenheiro Civil Assessor Principal, José António Martins Silva e Vereador António Marreiros Gonçalves.

Concursos H, U, V, Z, AA, AE:

Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Educação, Cultura e Acção Social em regime de substituição, Técnico Superior Assessor (História), Mestre José António de Jesus Martins.

Membros suplentes: Técnica Superior Principal (Psicologia), Dr.ª Regina Carmen Nunes Rodrigues Martins e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

Concursos I, J, L, O:

Membros efectivos: Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Chefe de Divisão de Gestão Urbana em regime de substituição, Engenheiro Civil Principal, Manuel Carlos Gutierres Caseiro.

Membros suplentes: Engenheira Civil de 2ª Classe, Marisa Rosa Mestre da Palma e Vereador António Marreiros Gonçalves.

Concursos K, M:

Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Educação, Cultura e Acção Social em regime de substituição, Técnico Superior Assessor (História), Mestre José António de Jesus Martins.

Membros suplentes: Técnico Superior de Biblioteca e Documentação de 2ª Classe, Luís Miguel da Silva Bordalo e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

Concurso N:

Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Educação, Cultura e Acção Social em regime de substituição, Técnico Superior Assessor (História), Mestre José António de Jesus Martins.

Membros suplentes: Técnico Superior de 1ª Classe (Relações Públicas e Publicidade), Dr.ª Anabela de Jesus Moreira Carvalhal e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

Concursos P, R, S, T, AD:

Membros efectivos: Vereador, António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos em regime de substituição, Engenheiro Mecânico Principal, Jorge Manuel da Piedade Reis.

Membros suplentes: Engenheiro Mecânico de 1ª Classe, Pedro Jorge Rodrigues Correia e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

Concurso Q:

Membros efectivos: Vereador, António Marreiros Gonçalves, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos em regime de substituição, Engenheiro Mecânico Principal, Jorge Manuel da Piedade Reis.

Membros suplentes: Engenheiro Técnico Agrário Especialista Principal, José Jaime Correias Lucas e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

Concurso X:

Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Projecto Municipal de Planeamento, Controle e Financiamentos Exteriores e Assuntos Europeus em regime de gestão corrente, Técnico Superior Assessor Principal (Economia), Dr. Luís Carlos Carradinha Reis.

Membros suplentes: Chefe de Divisão Financeira em regime de substituição, Técnica Superior Principal, Maria Fernanda da Conceição Rocha Gaspar e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

Concurso AB:

Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Projecto Municipal de Planeamento, Controle e Financiamentos Exteriores e Assuntos Europeus em regime de gestão corrente, Técnico Superior Assessor Principal (Economia), Dr. Luís Carlos Carradinha Reis.

Membros suplentes: Técnica Superior de 1ª Classe (Economia), Dr.ª Sandra Margarida Batista Fonseca e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

Concurso AC:

Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Director de Departamento de Educação, Cultura e Acção Social em regime de substituição, Técnico Superior Assessor (História), Mestre José António de Jesus Martins.

Membros suplentes: Técnica Superior Assessora Principal (Serviço Social), Dr.ª Maria de Lourdes Ventura Alexandre e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

Concurso AF:

Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Chefe de Divisão de Recursos Humanos em regime de substituição, Técnica Superior Assessora Principal (Psicologia), Dr.ª Maria Eva Agostinho de Sousa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnica Superior de 1ª Classe (Línguas e Literaturas Modernas), Dr.ª Maria Antonieta da Glória Santos Camilo.

Membros suplentes: Directora de Departamento de Suporte Técnico e Administrativo em regime de substituição, Técnica Superior Principal (Jurista), Dr.ª Célia de Fátima da Assunção Correia e Vereador, Dr. Jorge Bugalho Serpa.

7 - Métodos de selecção:

Concursos A, B, C - Concurso de provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

Concursos D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Z, AA, AB, AC, AD, AE, AF - provas de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, cabendo ao júri do concurso estabelecer os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa;

7.1 - Concursos A, B, C - Prova Pública, classificável de 0 a 20 valores e com a duração máxima de 60 minutos, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos visando avaliar as aptidões profissionais dos mesmos, na área que o concurso é aberto, sendo considerados e ponderados os seguintes factores de acordo com as exigências da função, tendo-se para tal definido a atribuição de 0 a 20 valores a cada factor:

Habilitações Literárias (HL) - Ponderar a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação Profissional (FP) - Ponderar as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência Profissional (EP) - Ponderar o desenvolvimento efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

Classificação de Serviço (CS) - Ponderar as classificações de serviço relevantes para o efeito;

Grau de Criatividade (GC) - Ponderar a criatividade relativa à apresentação do currículo;

Estrutura do Currículo (EC) - Ponderar o modo como o currículo se encontra elaborado;

Clareza de Exposição (CE) - Ponderar o poder de comunicação e a linguagem utilizada na apresentação do currículo;

Cada um destes parâmetros será valorizado como a seguir se indica:

1) Habilitações Literárias:

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado - 19 valores;

Licenciatura - 18 valores.

2) Formação Profissional:

Para o factor formação profissional complementar (FP) considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área funcional da carreira, com limite de 20 valores, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores.

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada; acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada; acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada; acções de formação superiores a 3 semanas - 5 valores cada.

Não sendo possível quantificar as acções de formação em termos de dias ou horas, atribuir-se-á 0,5 pontos por cada acção de formação.

3) Experiência Profissional

Para o factor da experiência profissional (EP) atender-se-á à seguinte fórmula:

EP = ((ax0,5)+(bx0,6)+(cx0,6))/1,7

em que:

a= tempo de serviço na actual categoria;

b= tempo de serviço na actual carreira;

c= tempo de serviço na função.

A contagem do tempo de serviço será efectuada por anos completos.

Tempo de serviço na actual categoria:

Antiguidade igual ou superior a 5 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 4 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na actual carreira:

Antiguidade igual ou superior a 10 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 9 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na função publica:

Antiguidade igual ou superior a 15 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 14 anos - 18 valores.

4) Classificação de Serviço

Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes classificações:

3 menções finais de Mto Bom - 20 valores;

5 menções finais de Bom - 18 valores.

5) Grau de Criatividade

Excelente criatividade - de 18 a 20 valores;

Boa criatividade - de 15 a 17 valores;

Média Criatividade - de 10 a 14 valores;

Pouca criatividade - de 6 a 9 valores;

Sem criatividade - de 0 a 5 valores;

6) Estrutura do Currículo

Excelente elaboração/organização - de 18 a 20 valores;

Boa elaboração/organização - de 15 a 17 valores;

Média elaboração/organização - de 10 a 14 valores;

Fraca elaboração/organização - de 6 a 9 valores;

Deficiente elaboração/organização - de 0 a 5 valores;

7) Clareza de Exposição

Excelente poder de comunicação/linguagem utilizada - de 18 a 20 valores;

Bom poder de comunicação/linguagem utilizada - de 15 a 17 valores;

Médio poder de comunicação/linguagem utilizada - de 10 a 14 valores;

Fraco poder de comunicação/linguagem utilizada - de 6 a 9 valores;

Deficiente poder de comunicação/linguagem utilizada - de 0 a 5 valores;

7.1.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a nove valores e cinco décimas e obtida através da seguinte formula:

CF = [2(FP+EP)+HL+CS+CE+0,5(GC+EC)]/8

O Júri deliberou atribuir diferentes ponderações a alguns factores por considerar que não possuem o mesmo grau de importância na avaliação das aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto.

7.2 - Concursos D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional de acordo com a seguinte fórmula:

Concursos D, U, V, X, Z:

AC = ((HAx2)+(EPx3)+(FPx1,5)+(CSx3,5))/10

em que:

HA= habilitações académicas;

EP= experiência profissional;

FP= formação profissional complementar;

CS= classificação de serviço.

As designações HA, EP, FP e CS constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Doutoramento ou mestrado - 20 valores

Curso de pós graduação - 19 valores

Licenciatura - 18 valores

b) Para o factor da experiência profissional (EP) atender-se-á à seguinte fórmula:

EP = ((ax0,5)+(bx0,6)+(cx0,6))/1,7

em que:

a = tempo de serviço na actual categoria;

b = tempo de serviço na actual carreira;

c = tempo de serviço na função pública.

A contagem do tempo de serviço será efectuada por anos completos.

Tempo de serviço na actual categoria:

Antiguidade igual ou superior a 4 anos - 20 valores;

Antiguidade igual a 3 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na actual carreira:

Antiguidade igual ou superior a 7 anos - 20 valores;

Antiguidade igual a 6 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na função pública:

Antiguidade igual ou superior a 10 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou superior a 7 anos - 18 valores;

Antiguidade igual a 6 anos - 16 valores.

c) Para o factor formação profissional complementar (FP) considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área funcional da carreira, com limite de 20 valores, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores:

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;

Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;

Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;

Acções de formação superiores a 3 semanas - 5 valores cada.

d) Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes classificações:

3 menções finais de Mto Bom - 20 valores;

3 menções finais de Bom- 18 valores.

Concurso E, F, G, H, AA, AB, AC:

AC = ((HAx2)+(EPx3)+(FPx1,5)+(CSx3,5))/10

em que:

HA= habilitações académicas;

EP= experiência profissional;

FP= formação profissional complementar;

CS= classificação de serviço.

As designações HA, EP, FP e CS constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Doutoramento ou mestrado - 20 valores

Curso de pós graduação - 19 valores

Licenciatura - 18 valores

b) Para o factor da experiência profissional (EP) atender-se-á à seguinte fórmula:

EP = ((ax0,5)+(bx0,6)+(cx0,6))/1,7

em que:

a= tempo de serviço na actual categoria;

b= tempo de serviço na actual carreira;

c= tempo de serviço na função pública.

A contagem do tempo de serviço será efectuada por anos completos.

Tempo de serviço na actual categoria:

Antiguidade igual ou superior a 4 anos - 20 valores;

Antiguidade igual a 3 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na actual carreira:

Antiguidade igual ou superior a 4 anos - 20 valores;

Antiguidade igual a 3 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na função pública:

Antiguidade igual ou superior a 7 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 18 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 16 valores;

c) Para o factor formação profissional complementar (FP) considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área funcional da carreira, com limite de 20 valores, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores:

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;

Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;

Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;

Acções de formação superiores a 3 semanas - 5 valores cada.

d) Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes classificações:

3 menções finais de Mto Bom - 20 valores;

3 menções finais de Bom- 18 valores.

Concurso I:

AC = ((HAx2)+(EPx3)+(FPx1,5)+(CSx3,5))/10

em que:

HA= habilitações académicas;

EP= experiência profissional;

FP= formação profissional complementar;

CS= classificação de serviço.

As designações HA, EP, FP e CS constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

b) Para o factor da experiência profissional (EP) atender-se-á à seguinte fórmula:

EP = ((ax0,5)+(bx0,6)+(cx0,6))/1,7

em que:

a= tempo de serviço na actual categoria;

b= tempo de serviço na actual carreira;

c= tempo de serviço na função pública.

A contagem do tempo de serviço será efectuada por anos completos.

Tempo de serviço na actual categoria:

Antiguidade igual ou superior a 5 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou superior a 3 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na actual carreira:

Antiguidade igual ou superior a 20 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou superior a 12 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na função pública:

Antiguidade igual ou superior a 20 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou superior a 12 anos - 18 valores;

c) Para o factor formação profissional complementar (FP) considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área funcional da carreira, com limite de 20 valores, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores:

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;

Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;

Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;

Acções de formação superiores a 3 semanas - 5 valores cada.

d) Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes classificações:

3 menções finais de Mto Bom - 20 valores;

5 menções finais de Bom- 18 valores.

Concurso J, M, N:

AC = ((HAx2)+(EPx3)+(FPx1,5)+(CSx3,5))/10

em que:

HA= habilitações académicas;

EP= experiência profissional;

FP= formação profissional complementar;

CS= classificação de serviço.

As designações HA, EP, FP e CS constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

b) Para o factor da experiência profissional (EP) atender-se-á à seguinte fórmula:

EP = ((ax0,5)+(bx0,6)+(cx0,6))/1,7

em que:

a= tempo de serviço na actual categoria;

b= tempo de serviço na actual carreira;

c= tempo de serviço na função pública.

A contagem do tempo de serviço será efectuada por anos completos.

Tempo de serviço na actual categoria:

Antiguidade igual ou superior a 5 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 4 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na actual carreira:

Antiguidade igual ou superior a 8 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 7 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na função pública:

Antiguidade igual ou superior a 8 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 7 anos - 18 valores;

c) Para o factor formação profissional complementar (FP) considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área funcional da carreira, com limite de 20 valores, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores:

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;

Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;

Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;

Acções de formação superiores a 3 semanas - 5 valores cada.

d) Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes classificações:

3 menções finais de Mto Bom - 20 valores;

3 menções finais de Bom- 18 valores.

Concurso K, L, AD:

AC = ((HAx2)+(EPx3)+(FPx1,5)+(CSx3,5))/10

em que:

HA= habilitações académicas;

EP= experiência profissional;

FP= formação profissional complementar;

CS= classificação de serviço.

As designações HA, EP, FP e CS constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

b) Para o factor da experiência profissional (EP) atender-se-á à seguinte fórmula:

EP = ((ax0,5)+(bx0,6)+(cx0,6))/1,7

em que:

a= tempo de serviço na actual categoria;

b= tempo de serviço na actual carreira;

c= tempo de serviço na função pública.

A contagem do tempo de serviço será efectuada por anos completos.

Tempo de serviço na actual categoria:

Antiguidade igual ou superior a 5 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou superior a 3 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na actual carreira:

Antiguidade igual ou superior a 15 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou superior a 9 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na função pública:

Antiguidade igual ou superior a 15 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou superior a 9 anos - 18 valores;

c) Para o factor formação profissional complementar (FP) considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área funcional da carreira, com limite de 20 valores, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores:

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;

Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;

Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;

Acções de formação superiores a 3 semanas - 5 valores cada.

d) Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes classificações:

3 menções finais de Mto Bom - 20 valores;

5 menções finais de Bom- 18 valores.

Concurso O, AE:

AC = ((HAx2)+(EPx3)+(FPx1,5)+(CSx3,5))/10

em que:

HA= habilitações académicas;

EP= experiência profissional;

FP= formação profissional complementar;

CS= classificação de serviço.

As designações HA, EP, FP e CS constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

b) Para o factor da experiência profissional (EP) atender-se-á à seguinte fórmula:

EP = ((ax0,5)+(bx0,6)+(cx0,6))/1,7

em que:

a= tempo de serviço na actual categoria;

b= tempo de serviço na actual carreira;

c= tempo de serviço na função pública.

A contagem do tempo de serviço será efectuada por anos completos.

Tempo de serviço na actual categoria:

Antiguidade igual ou superior a 5 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 4 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na actual carreira:

Antiguidade igual ou superior a 5 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 4 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na função pública:

Antiguidade igual ou superior a 5 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 4 anos - 18 valores;

c) Para o factor formação profissional complementar (FP) considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área funcional da carreira, com limite de 20 valores, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores:

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;

Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;

Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;

Acções de formação superiores a 3 semanas - 5 valores cada.

d) Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes classificações:

3 menções finais de Mto Bom - 20 valores;

3 menções finais de Bom - 18 valores.

Concurso P, Q, R, S, T:

AC = ((HAx2)+(EPx3)+(FPx1,5)+(CSx3,5))/10

em que:

HA= habilitações académicas;

EP= experiência profissional;

FP= formação profissional complementar;

CS= classificação de serviço.

As designações HA, EP, FP e CS constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

b) Para o factor da experiência profissional (EP) atender-se-á à seguinte fórmula:

EP = ((ax0,5)+(bx0,6)+(cx0,6))/1,7

em que:

a= tempo de serviço na actual categoria;

b= tempo de serviço na actual carreira;

c= tempo de serviço na função pública.

A contagem do tempo de serviço será efectuada por anos completos.

Tempo de serviço na actual categoria:

Antiguidade igual ou superior a 8 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 7 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na actual carreira:

Antiguidade igual ou superior a 8 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 7 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na função pública:

Antiguidade igual ou superior a 8 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 7 anos - 18 valores.

c) Para o factor formação profissional complementar (FP) considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área funcional da carreira, com limite de 20 valores, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores:

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;

Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;

Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;

Acções de formação superiores a 3 semanas - 5 valores cada.

d) Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes classificações:

6 menções finais de Mto Bom - 20 valores;

6 menções finais de Bom - 18 valores.

Concurso AF:

AC = ((HAx2)+(EPx3)+(FPx1,5)+(CSx3,5))/10

em que:

HA= habilitações académicas;

EP= experiência profissional;

FP= formação profissional complementar;

CS= classificação de serviço.

As designações HA, EP, FP e CS constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

b) Para o factor da experiência profissional (EP) atender-se-á à seguinte fórmula:

EP = ((ax0,5)+(bx0,6)+(cx0,6))/1,7

em que:

a= tempo de serviço na actual categoria;

b= tempo de serviço na actual carreira;

c= tempo de serviço na função pública.

A contagem do tempo de serviço será efectuada por anos completos.

Tempo de serviço na actual categoria:

Antiguidade igual ou superior a 4 anos - 20 valores;

Antiguidade igual a 3 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na actual carreira:

Antiguidade igual ou superior a 8 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 7 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na função pública:

Antiguidade igual ou superior a 8 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 7 anos - 18 valores;

c) Para o factor formação profissional complementar (FP) considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área funcional da carreira, com limite de 20 valores, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores:

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;

Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;

Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;

Acções de formação superiores a 3 semanas - 5 valores cada.

d) Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes classificações:

3 menções finais de Mto Bom - 20 valores;

3 menções finais de Bom- 18 valores.

7.3 - Concursos D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Z, AA, AB, AC, AD, AE, AF: A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar numa relação interpessoal e forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções, em que os factores de apreciação serão os seguintes:

1) Qualidade da experiência profissional

2) Capacidade de expressão e comunicação

3) Preocupação pela valorização e actualização profissionais

4) Espírito crítico

5) Motivação para a função

Os factores atrás referidos serão pontuados da seguinte forma:

1) Muito elevada - 17 a 20 valores

Elevada - 14 a 16 valores

Média - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9,5 valores

2) Muito elevada - 17 a 20 valores

Elevada - 14 a 16 valores

Média - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9,5 valores

3) Muito elevada - 17 a 20 valores

Elevada - 14 a 16 valores

Média - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9,5 valores

4) Muito elevado - 17 a 20 valores

Elevado - 14 a 16 valores

Médio - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9,5 valores

5) Muito elevada - 17 a 20 valores

Elevada - 14 a 16 valores

Média - 10 a 13 valores

Inferior à média - menos de 9,5 valores

Concursos D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Z, AA, AB, AC, AD, AE, AF - Critérios de avaliação parcial e global ou final - cada um dos métodos de selecção aplicados será avaliado na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final na média aritmética das provas de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((AC x 1,2) + (E x 1))/2,2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular; e

E = Entrevista profissional de selecção.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

9 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os critérios previstos no nº 1 do artigo 37º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada tamanho A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagos, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento, Selecção e Remunerações, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Lagos, Rua do Baluarte, lote 29, Cave B, Sítio da Gafaria, 8 600 - 561 Lagos, expedidas até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu), número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular e natureza do vínculo;

e) Tempo de serviço na actual categoria e classificação de serviço;

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias;

11.1 - Devem ainda acompanhar os requerimentos a fotocópia do bilhete de identidade e do n.º fiscal de contribuinte;

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas d) e e) do número anterior;

b) Curriculum Vitae.

12 - É dispensada nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.

13 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio das Instalações Provisórias da Câmara Municipal de Lagos, Edifício da Trindade, Estrada da Ponta da Piedade, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.

2611077122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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