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Aviso 1093/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Alteração do regime simplificado ao Plano Director Municipal de Góis - correcção de erros materiais nas exposições regulamentares e na representação cartográfica

Texto do documento

Aviso 1093/2008

José Girão Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Góis, Torna Público que a Assembleia Municipal de Góis, em sessão ordinária realizada em 23/09/2005, deliberou, nos termos do nº.1 do artigo 79º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, aprovar, por unanimidade, a proposta de alteração dos artigos 15º e 20.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Góis, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2003, de 13 de Fevereiro.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, então enquadrável no artigo 97.º de Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Nos termos do n.º 4 do artigo 148.º de Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a este aviso a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Góis, de 23/09/2005, bem como a certidão da deliberação da Câmara Municipal de Góis de 09/09/2005.

2 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino.

Acta 4/2005

Sessão ordinária da assembleia municipal realizada no dia vinte e três de Setembro de 2005

Aos 23 dias do mês de Setembro de dois mil e cinco, no Salão Nobre do edifício dos Paços do Concelho, reuniu a Assembleia Municipal pelas dezoito horas e quarenta minutos com a seguinte ordem de trabalhos:

1 - Aprovação da acta 3/2005;

2 - Informação sobre o expediente da assembleia municipal;

3 - Apreciação de assuntos de interesse para o município;

4 - DAF/regulamentos municipais;

5 - DRH/alteração ao quadro de pessoal - quadro de pessoal/alteração;

6 - DOUA/alteração do regime simplificado ao Plano Director Municipal de Góis - correcção de erros materiais nas exposições regulamentares e na representação cartográfica;

7 - DAF/autorização de empréstimo bancário;

8 - DOUA/construção de queijaria;

9 - Apreciação da actividade económica e financeira da Câmara;

10 - Intervenção do público.

Estavam presentes os senhores: José Domingos da Ascensão Cabeças, na qualidade de Presidente, José Alberto Antunes Barata, na qualidade de primeiro secretário, Maria de Lourdes da Costa Serôdio Barata, na qualidade de segunda secretária e os vogais, Alberto Jorge Alves dos Reis, Antonino dos Prazeres Antunes, António Alberto Ferreira Monteiro, Fernando José Bandeira da Cunha, Henrique Brás Mendes, Hermenegildo João da Silva, José Henriques Antunes, José Rodrigues, Luciano Henriques Lourenço, Manuel Garcia Antão, Miguel Luís Martins Alves Fortunato, Paulo Manuel Nogueira dos Santos, Silvino Simões Martins e Victor Manuel Nogueira Dias.

Faltaram os senhores, Ana Paula Nunes Montez de Almeida Gama, Daniel Martins Neves, que apresentou justificação e Maria Dulce Monteiro Baeta Fernandes Gil Agostinho.

Da Câmara Municipal estiveram presentes, o senhor Presidente e os senhores vereadores Diamantino Garcia, Maria de Lurdes Castanheira, Manuel Enéscio de Almeida Gama.

O senhor Presidente da Assembleia Municipal solicitou que fosse introduzida na Ordem de Trabalhos o ponto número oito, tendo passado o assunto agendado como ponto oito a número nove, a pedido do senhor Presidente da Câmara Municipal dada a urgência da sua aprovação.

6 - DOUA/alteração do regime simplificado ao Plano Director Municipal de Góis - correcção de erros materiais nas exposições regulamentares e na representação cartográfica;

Foi presente a deliberação do Executivo Camarário de sua reunião realizada no dia nove de Setembro de dois mil e cinco, que constitui o anexo VIII.

Sujeito a discussão e votação foi este ponto aprovado por unanimidade.

Acta da Reunião Ordinária de Nove de Setembro de 2005

No dia nove de Setembro, do ano dois mil e cinco, na sala de reuniões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Góis sob a Presidência do senhor José Girão Vitorino, na qualidade de Presidente da Câmara, comparecendo os Vereadores que compõem o Executivo Camarário, Diamantino Garcia, João Veiga e Moura e Manuel Almeida Gama.

A Reunião foi secretariada pelo senhor Victor Manuel Fonseca Duarte.

Depois de os presentes terem ocupado os seus lugares, o senhor Presidente declarou aberta a reunião, pelas dezasseis horas, dando início à seguinte Ordem de Trabalhos.

2.7 - DOUA/alteração em regime simplificado ao PDM de Góis - correcção de erros materiais nas disposições regulamentares e na representação cartográfica. Foi presente a Informação da Divisão de Obras Urbanismo e Ambiente, datada do dia vinte e seis, do mês de Abril, do corrente ano, relativa à proposta de alteração sujeita a regime simplificado ao Plano Director Municipal. O senhor vice-presidente informou, que no seguimento da Informação n.º 129/2004 de 6 de Dezembro de 2004, foi apresentada à Assembleia Municipal a aprovação das referidas alterações ao PDM, as quais foram objecto de aprovação pela DGTDU, em 5 de Fevereiro de 2005, que considerou o acerto proposto, enquadrado nas alterações sujeitas a regime simplificado previstas no n.º 2 do artigo 97º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com nova redacção dada pelo Decreto Lei 310 de 2003, de 10 de Dezembro. Mais informou, que quanto à pretensão de alteração das disposições regulamentares do PDM, sugeriu a DGOTDU que ao invés de eliminar os referidos artigos, estes sejam alterados na sua redacção, permitindo assim esclarecer possíveis dificuldades de interpretação e articulação entre diferentes artigos e desta forma proceder a alteração em regime simplificado de acordo com o n.º 310 de 2003, de 10 de Dezembro. Mais referiu, que considerando a alteração da redacção do n.º 1, dos artigos 15º e 20º, deverá a proposta, ser sujeita a aprovação em Assembleia Municipal e posteriormente remetidos à Direcção-Geral, os respectivos elementos: a) Duas plantas de ordenamento, integrais, autenticadas pela Assembleia Municipal, do PDM em vigor, na área onde serão levadas a cabo as actualizações decorrentes da alteração. b) Um transparente da mesma planta. c) Duas cópias autenticadas da acta da sessão da Assembleia Municipal, na parte respeitante à aprovação da presente proposta. d) Duas alterações ao regulamento - extractos contendo as alterações introduzidas.

A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar a alteração da redacção do n.º 1, dos artigos 15º e 20º, da aludida proposta.

Mais deliberou por unanimidade remeter à Assembleia Municipal para ratificação.

4 - Aprovações em minuta: DOUA/alteração em regime simplificado ao PDM de Góis - correcção de erros materiais nas disposições regulamentares e na representação cartográfica; E não havendo outros assuntos a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a reunião pelas dezanove horas e trinta minutos, da qual para constar se lavrou a presente acta, sob a responsabilidade do Secretário e que nos termos da lei vai ser submetida a aprovação na reunião seguinte.

Extracto do Regulamento do PDM

Alteração em regime simplificado

Artigo 15.º

Edificabilidade

1 - Nas aldeias com delimitação de zonas, sem prejuízo das actividades e funções consagradas no n.º 1 do artigo 14.º, apenas é permitida a construção de habitação unifamiliar, com excepção das zonas de expansão sujeitas a plano de pormenor ou operações de loteamento.

Artigo 20.º

Edificabilidade

1 - Sem prejuízo das actividades e funções consagradas no artigo 19.º, apenas é permitida nas aldeias sem delimitação de zonas a construção de habitação unifamiliar.

2 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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