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Edital 44/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de cinco assistentes do 1.º triénio, para a ESENFS, deste Instituto

Texto do documento

Edital 44/2008

1 - Nos termos do disposto nos artigos 4.º 15º. e 16º. do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico), e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Santarém torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de cinco assistentes do 1.º triénio da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, para a Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

2 - O Concurso é aberto para a Área Cientifica - Enfermagem, e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 4º. do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O conteúdo funcional é o descrito no nº. 1 do artigo 3º. do Decreto-Lei nº. 185/81, de 1 de Julho.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, devendo ser entregue directamente no Serviço de Pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Santarém ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Quinta do Mergulhão - Senhora da Guia, 2005 - O75 Santarém, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Grau académico e respectiva classificação final;

h) Tempo de serviço na categoria;

i) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital.

5 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no nº. 2 do presente edital;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado referido no nº. 1 do Decreto-Lei nº. 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de ter satisfeito as condições exigidas pela lei do Serviço Militar;

f) Documento da Ordem dos Enfermeiros comprovativo da posse do título de Enfermeiro;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo de valor sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

7 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos referidos no nº.5, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

9 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a não admissão a concurso.

10 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos.

a) Classificação do Curso Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal em enfermagem;

b) Experiência de docência, com carácter de continuidade, em escolas superiores de enfermagem;

c) Experiência profissional em cuidados de enfermagem;

d) Formação Profissional contínua, na vertente de cuidados de enfermagem;

e) Realização de trabalhos científicos e outros estudos comunicados oralmente e ou publicados;

f) Outras experiências relevantes.

11 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte formula:

CF=(2C+12ED+5EP+3FP+3TC+5ER)/30

em que:

CF= classificação final;

C= classificação da Licenciatura ou equivalente legal em enfermagem;

ED= experiência na docência;

EP= experiência profissional na prestação de cuidados;

FP= formação profissional continua;

TC= trabalhos científicos realizados;

ER= outras experiências relevantes.

12 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente:

Professora Adjunta - Maria João Pessegueiro Falcão Carvalho Lameira Esparteiro

Vogais:

Professora Adjunta - Maria Teresa Vieira Coelho

Professor Adjunto - Joaquim Augusto Gonçalves Simões

Suplentes:

Professora Adjunta - Ana Cristina de Spínola Costa Maymone Madeira

Professora Adjunta - Maria Celeste Gomes Aguiar Eloy Godinho Nogueira

14 - A presidente do júri nas suas faltas e impedimentos será substituída pela 1ª. vogal efectiva.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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