Ouvida a comissão permanente do Conselho geral a 19 de Dezembro de 2007, o presidente do Instituto Politécnico de Portalegre determina as seguintes alterações, ao anexo do despacho nº16 196/2007 - tabela de emolumentos:
1 - Os pontos, 7.1 e 7.2 devem ter a seguinte redacção:
7.1: Até 7 dias: 10 (euro);
7.2: Até 15 dias: 25 (euro);
2 - Novo ponto, 8.6, com o seguinte texto:
8.6: Inscrição por Unidade Curricular (U.C.): valor anual da propina em vigor a dividir pelo número de créditos do plano de estudos do ano em que a Unidade Curricular se inscreve, a multiplicar pelo número de créditos da respectiva U.C., arredondado à unidade superior.
3 - O ponto 10.2 deve ter a seguinte redacção:
10.2: Os n.os 1, 2, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5,7, 8.4 e 8.6 são da responsabilidade dos serviços centrais, o n.º 8.5 é da responsabilidade de todas as unidades orgânicas e os restantes pontos, das respectivas Escolas do Instituto;
4 - As presentes alterações entram em vigor a partir da data da sua publicação.
2 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.