Subdelegação de competências
Considerando as competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 158/2007, de 16 de Novembro, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), e ao abrigo das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
1 - Subdelego as competências relativas à alínea m) do n.º 2 do Despacho supra mencionado, na Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR), Professora Cidália dos Anjos Martinho Macedo.
2 - Subdelego as competências relativas aos Recursos Humanos, constantes das alíneas a), b), c) e h) do n.º 2 do Despacho supra mencionado, bem como as competências para acompanhar o funcionamento do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, nos termos da Lei 10/2004, de 22 de Março, previstas na alínea d) do n.º 2 do referido Despacho, no Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, Professor Júlio Alberto Silva Coelho.
3 - As subdelegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - As subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPL no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de Novembro de 2007. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.