A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1473/2008, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na directora da Escola de Artes e Design de Caldas da Rainha e no presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 1473/2008

Subdelegação de competências

Considerando as competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 158/2007, de 16 de Novembro, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), e ao abrigo das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

1 - Subdelego as competências relativas à alínea m) do n.º 2 do Despacho supra mencionado, na Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR), Professora Cidália dos Anjos Martinho Macedo.

2 - Subdelego as competências relativas aos Recursos Humanos, constantes das alíneas a), b), c) e h) do n.º 2 do Despacho supra mencionado, bem como as competências para acompanhar o funcionamento do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, nos termos da Lei 10/2004, de 22 de Março, previstas na alínea d) do n.º 2 do referido Despacho, no Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, Professor Júlio Alberto Silva Coelho.

3 - As subdelegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - As subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPL no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

16 de Novembro de 2007. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda