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Anúncio 211/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Processo n.º 78/07.6TYVNG - insolvência de pessoa colectiva (apresentação)

Texto do documento

Anúncio 211/2008

Processo: 78/07.6TYVNG - Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)

Insolvente: Ecp Electrónica Carneiro Pinto Lda.

Presidente Com. Credores: Banco BPI, S. A. - Sociedade Aberta e outro(s).

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Ecp Electrónica Carneiro Pinto Lda., NIF - 504536214, Endereço: Rua Monte Maria n.º 121, Nogueira da Maia, 4475-485 Maia

Adm. da Insolvência: Carlos Manuel dos Santos Inácio, Endereço: Estrada D. Maria Pia, 35, Candeeiros - Benedita, 2475-015 Benedita

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 30-01-2008, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (nº 6 do artigo 72 do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do artigo 75º do CIRE).

15 de Novembro de 2007. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Susana Cruz.

2611077093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639045.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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