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Anúncio 197/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Publicidade de sentença de insolvência - Processo n.º 638/05.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 197/2008

Insolvência pessoa colectiva (Requerida) - Processo: 638/05.0TYLSB

Credor: Maitex, Industria Têxtil, S. A., e outro(s)...

Insolvente: Augusto Ferreira Castelo Branco, Lda

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1º Juízo de Lisboa, no dia 11-04-2007, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Augusto Ferreira Castelo Branco, Lda, NIF - 500033226, Endereço: Rua dos Fanqueiros, 231/233, S. Nicolau, 1100-229 Lisboa, com sede na morada indicada.

São administradores do devedor:

Cudyk Malgorzata, Endereço: Rua dos Fanqueiros, 231 e 233, 1100-000 Lisboa a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Luis Eduardo de Almeida Cachudo Nunes, Endereço: Rua Sampaio e Pina, Nº 58 - 2º Esqº, Lisboa, 1070-250 Lisboa

É designado o dia 25 de Fevereiro de 2008, pelas 09h45m, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (nº 6 do Artigo 72 do CIRE).

Informação - Plano de Insolvência

Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192 do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz ( artigo 193º do CIRE).

3 de Dezembro de 2007. - O Juiz de Direito, João Manuel Carmo de Almeida Loureiro. - A Oficial de Justiça, Susana Amaral.

2611076880

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639031.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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