Aviso 1022/2008, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de António Feijó
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Fonte: Diário da República n.º 8/2008, Série II de 2008-01-11.
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Data:
2008-01-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 1022/2008
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas, na escola sede do Agrupamento de Escolas, as listas de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas abrangido pelo supracitado Decreto-Lei.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
4 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, João Carlos Caldas de Melo Velho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1638962.dre.pdf .
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