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Aviso 1022/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 1022/2008

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas, na escola sede do Agrupamento de Escolas, as listas de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas abrangido pelo supracitado Decreto-Lei.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

4 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, João Carlos Caldas de Melo Velho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638962.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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