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Aviso 990/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

"Actualização do tarifário a aplicar no ano 2008"

Texto do documento

Aviso 990/2008

Actualização do tarifário a aplicar no ano 2008

Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Castelo Branco deliberou, por unanimidade, ratificar, em reunião de 4 de Dezembro de 2007, a proposta apresentada pelo Conselho de administração dos Serviços Municipalizados que, por deliberação aprovada também por unanimidade em reunião de 2 de Novembro de 2007, actualiza o tarifário de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos e outros preços a aplicar no ano de 2008, a partir de 1 de Janeiro, conforme mapas anexos e respectivos regulamentos em vigor.

10 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho de administração, Joaquim Morrão.

Tarifário a aplicar no ano 2008

Fornecimento de água

1 - Consumidores domésticos

Artigo 93.º. b) R.S. A.A.

(ver documento original)

2 - Consumidores não domésticos

Artigo 93.º b) R.S. A.A.

(ver documento original)

3 - Tarifa de quota de disponibilidade

Artigo 93.º a) R.S. A.A.

(ver documento original)

OBS.: Na divisão da leitura pelos meses de consumo, caso não resulte uma média com número inteiro, o arredondamento far-se-á para o escalão imediatamente superior.

4 - Outras Tarifas

R.S. A.A. e R.S.S. - ANEXO II

(ver documento original)

5 - Água e saneamento

R.S. A.A. - Artigo 93.º. h) e R.S.S. - Artigo 7.º. - n.º. 6

Comparticipação p/ execução de infra-estruturas - (euro) 660,00

6 - Custo dos ramais - água e saneamento

R.S. A.A. - Artigo 93.º. - i) e R.S.S. - Artigo 6.º. - n.º. 2 - b) - Anexo III

(ver documento original)

7 - Prestação de serviços

(ver documento original)

Tarifa de utilização de saneamento - 2008

R.S.S. - Artigo 52.º. - ANEXO II

1 - Consumidores domésticos

(ver documento original)

2 - Consumidores não domésticos

(ver documento original)

3 - Parte fixa = 1,00 (euro)

Obs.: A tarifa de utilização de saneamento é constituída por parte fixa mais parte variável, em função dos m3 de água consumida.

OBS.: Na divisão da leitura pelos meses de consumo, caso não resulte uma média com número inteiro, o arredondamento far-se-á para o escalão imediatamente superior.

Tarifa de ligação

(Artigo 42.º do R.S.S.)

Valor tributável provisório 2008

Valor tributável a atribuir a fogos novos, para efeitos de cálculo da tarifa de ligação à Taxa de 7,5 (por mil)

(ver documento original)

Indústrias - * Área x 94,30 (euro) = Valor Tributário Provisório x 7,5 (por mil) = Tarifa de Ligação

* Área = Comprimento x largura

Tarifa de resíduos sólidos

(Artigo. 29.º. de R.S.R.R.S.)

2008

1 - Consumidores domésticos

(ver documento original)

1 - Consumidores não domésticos

(ver documento original)

Anexo I - coimas - 2008

(ver documento original)

Tarifas sociais

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638860.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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