Actualização do tarifário a aplicar no ano 2008
Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Castelo Branco deliberou, por unanimidade, ratificar, em reunião de 4 de Dezembro de 2007, a proposta apresentada pelo Conselho de administração dos Serviços Municipalizados que, por deliberação aprovada também por unanimidade em reunião de 2 de Novembro de 2007, actualiza o tarifário de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos e outros preços a aplicar no ano de 2008, a partir de 1 de Janeiro, conforme mapas anexos e respectivos regulamentos em vigor.
10 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho de administração, Joaquim Morrão.
Tarifário a aplicar no ano 2008
Fornecimento de água
1 - Consumidores domésticos
Artigo 93.º. b) R.S. A.A.
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2 - Consumidores não domésticos
Artigo 93.º b) R.S. A.A.
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3 - Tarifa de quota de disponibilidade
Artigo 93.º a) R.S. A.A.
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OBS.: Na divisão da leitura pelos meses de consumo, caso não resulte uma média com número inteiro, o arredondamento far-se-á para o escalão imediatamente superior.
4 - Outras Tarifas
R.S. A.A. e R.S.S. - ANEXO II
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5 - Água e saneamento
R.S. A.A. - Artigo 93.º. h) e R.S.S. - Artigo 7.º. - n.º. 6
Comparticipação p/ execução de infra-estruturas - (euro) 660,00
6 - Custo dos ramais - água e saneamento
R.S. A.A. - Artigo 93.º. - i) e R.S.S. - Artigo 6.º. - n.º. 2 - b) - Anexo III
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7 - Prestação de serviços
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Tarifa de utilização de saneamento - 2008
R.S.S. - Artigo 52.º. - ANEXO II
1 - Consumidores domésticos
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2 - Consumidores não domésticos
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3 - Parte fixa = 1,00 (euro)
Obs.: A tarifa de utilização de saneamento é constituída por parte fixa mais parte variável, em função dos m3 de água consumida.
OBS.: Na divisão da leitura pelos meses de consumo, caso não resulte uma média com número inteiro, o arredondamento far-se-á para o escalão imediatamente superior.
Tarifa de ligação
(Artigo 42.º do R.S.S.)
Valor tributável provisório 2008
Valor tributável a atribuir a fogos novos, para efeitos de cálculo da tarifa de ligação à Taxa de 7,5 (por mil)
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Indústrias - * Área x 94,30 (euro) = Valor Tributário Provisório x 7,5 (por mil) = Tarifa de Ligação
* Área = Comprimento x largura
Tarifa de resíduos sólidos
(Artigo. 29.º. de R.S.R.R.S.)
2008
1 - Consumidores domésticos
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1 - Consumidores não domésticos
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Anexo I - coimas - 2008
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Tarifas sociais
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