Aplicação de pena disciplinar ao funcionário Carlos Alberto Coelho Ferreira
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 70º, n.º 2 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-lei 24/84 de 16 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Feijó, de 03 de Dezembro de 2007, foi aplicada a pena de demissão ao funcionário Carlos Alberto Coelho Ferreira, na sequência de processo disciplinar.
A pena de demissão determina a vacatura do lugar de cantoneiro de limpeza do quadro de pessoal da Junta de Freguesia.
21 de Dezembro de 2007. - O Presidente, José Manuel Pereira.