Portaria 715/88
de 28 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei 46/85, de 20 de Setembro, que o coeficiente de actualização das rendas livres e das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1989 seja de 1,073.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Outubro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.