Elaboração do Plano de Pormenor das Margens da Albufeira da Caniçada
António José Ferreira Afonso, presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, torna público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de Câmara pública de 6 de Dezembro de 2007, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia do Plano de Pormenor do Bairro da Caniçada.
A implementação deste Plano visa a criação de infra-estruturas de fruição, recreio e lazer, imprescindíveis ao desenvolvimento sócio-económico do Concelho
O prazo estabelecido para a elaboração do plano é de 90 dias úteis.
Os interessados poderão, no prazo de 20 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Terras de Bouro à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano, por escrito, na Divisão de Planeamento e Urbanismo, directamente, por via postal ou via email para dpu@cm-terrasdebouro.pt ou geral@cm-terrasdebouro.pt
Os elementos que determinam a elaboração do Plano e a planta com a área de intervenção do Plano poderão ser consultados no Serviço Administrativo da Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Terras de Bouro, de Segunda a Quinta das 8:30 às 13:00 e das 14: às 17:00; Sextas das 8:30 às 13:00.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
21 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.