Plano de Pormenor da zona baixa da Vila de Penela
Paulo Jorge Simões Júlio, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 17 de Dezembro de 2007, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.
Nos termos do nº. 3 do artigo. 77 do Decreto-Lei nº. 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 310/2003, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei nº. 316/2007, de 19 de Setembro, decorrerá por um período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, um processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência, aprovados pela Câmara Municipal de Penela, no Gabinete de Planeamento Urbanístico e Projectos, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente ou, ainda, no site www.cm-penela.pt.
21 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.