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Aviso 946/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso externo para admissão a estágio de um técnico superior de contabilidade

Texto do documento

Aviso 946/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 17 de Dezembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo para admissão a estágio de um técnico superior de contabilidade, do grupo de pessoal técnico superior, com vista ao provimento de um lugar de Técnico Superior de 2ª classe - Contabilidade, para exercer funções no Departamento dos Serviços Técnicos e Ambiente a que se poderão candidatar indivíduos possuidores de licenciatura adequada.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei nº265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei nº353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei nº404-A/98, de 18 de Dezembro aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei nº412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 321 (1 048,87(euro)), e as condições de trabalho são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

4 - O presente concurso é válido apenas para a presente vaga.

5 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Penafiel.

6 - Conteúdo funcional - o constante no Despacho 18 117/99, de 18/09.

7 - O estágio terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes no já referido Decreto-Lei nº265/88, de 28 de Julho.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b)Ter idade igual ou superior a 18 anos;

c)Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9- Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, número de contribuinte fiscal e número de telefone); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.

9.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos na alínea a), b), c), d), e), e f), do artigo29º, do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

9.3- Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, documento autêntico ou autenticado, comprovativo da posse das habilitações literárias e profissionais e curriculum vitae, datado e assinado.

9.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

9.5 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigo6º e 7º, do Decreto-Lei nº29/2001, de 3 de Fevereiro).

10 - Métodos de selecção: Provas orais de conhecimentos gerais e específicos; Avaliação curricular; e Entrevista profissional de selecção.

10.1- Programa das provas de conhecimentos:

Gerais - Dec. Lei 100/99, de 31/03 e suas alterações; Dec.Lei 24/84, de 16/01; e Carta deontológica.

Específicos - lei das Autarquias Locais; lei das Finanças Locais; POCAL - Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais; Código do Procedimento Administrativo; Normas de Controlo Interno e Regulamento Interno dos Serviços Municipais - C.M.Penafiel.

10.2 - Entrevista profissional de selecção:

Parâmetros de avaliação: Capacidade de expressão e fluência verbal; Capacidade de relacionamento; Espírito de iniciativa; Sentido crítico; Gosto pelo trabalho em equipa; e motivação e interesses.

10.3 - Avaliação Curricular: Fórmula da Avaliação Curricular: AC=HL+EP+FP/3, em que, HL= Habilitações literárias; EP=Experiência profissional; FP=Formação Profissional.

10.4 - A classificação final resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula: CF=POCG+POCE+AC+EPS/3, em que CF= classificação final; POCG = Prova oral de conhecimentos gerais: POCE=prova oral de conhecimentos específicos; AC= Avaliação curricular; e EPS= Entrevista Profissional de Selecção

10.5 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

10.6 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A avaliação e classificação final de estágio obedecerão à seguinte fórmula: CF= RE+CS+FP/3, em que: CF= Classificação Final; RE = Relatório de Estágio; CS= Classificação de Serviço e FP = Formação Profissional.

12 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Dr. António Fernando Mesquita Barbeitos, Director de Departamento.

Vogais efectivos - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão e Dr. Hugo Romão Teles Gonçalves Pacheco, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Dr.ª Elsa Margarida Moreira Fonseca e Dr.ª Sandra Susana Costa Soares, Técnicas Superiores.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro

13 - O júri de avaliação de estágio terá a mesma composição que o do presente concurso.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Penafiel.

15 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo41º.da lei nº53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício da DGAEP, n.º 9236, de 22 Novembro de 2007.

16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo9º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Dezembro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

2611076802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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