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Aviso 945/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Publicação da deliberação que determina a elaboração do Plano de Pormenor que estabelece os respectivos prazos de elaboração e do período de participação pública e a identificação dos objectivos

Texto do documento

Aviso 945/2008

Plano de Pormenor da Baixa de Lordelo

Município de Paredes

Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes:

Torna público que, em conformidade com a deliberação do Executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 19 de Dezembro de 2007, foi determinada, e nos termos e para efeitos do preconizado na legislação aplicável, a elaboração do Plano de Pormenor da Baixa de Lordelo (estabelecendo 104 dias úteis como prazo máximo para a elaboração) e a abertura do período de participação preventiva.

1 - A elaboração do plano de pormenor visa:

Estruturar a alameda e o espaço urbano envolvente;

Definir os critérios de inserção urbanística e de dimensionamento designadamente dos equipamentos de utilização colectiva e a localização dos equipamentos públicos;

Estruturar a rede viária municipal local face à rede viária municipal e nacional existente e a projectada;

Enquadrar a zona urbana com o parque das margens do Rio Ferreira e com a vivência que se pretende para o sítio e para o lugar;

Salvaguardar o património construído;

Implantar as redes de infra-estruturas;

Distribuir funções e definir os parâmetros urbanísticos;

Estruturar as acções de perequação compensatória.

2 - Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, durante os 20 dias úteis que terão início no 6.º dia após a publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República.

3 - As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração serão prestados junto da Divisão de Planeamento (Sala de Atendimento ao Público), desta Câmara Municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme indicações no site www.cm-paredes.com.

4 - As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração sê-lo-ão em impressos de formato A4 e A3 que estarão à disposição nos locais referidos no ponto anterior.

20 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638810.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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