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Portaria 711/88, de 27 de Outubro

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Sumário

Fixa os novos quadros do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Riad e do Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 711/88
de 27 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Riad e do Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1988, passem a ser os seguintes:

Embaixada em Riad:
Um chanceler;
Um tradutor-intérprete;
Um secretário de 1.ª classe;
Um secretário de 2.ª classe;
Um motorista;
Um porteiro;
Um contínuo;
Um jardineiro;
Dois auxiliares de serviço.
Consulado-Geral no Rio de Janeiro:
Um vice-cônsul;
Um chefe de serviço social;
Um chanceler;
Quatro secretários de 1.ª classe;
Sete secretários de 2.ª classe;
Dez secretários de 3.ª classe (ver nota a);
Um telefonista;
Um motorista;
Um contínuo;
Um jardineiro;
Dois guardas;
Quatro auxiliares de serviço.
(nota a) Um lugar a extinguir quando vagar.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 18 de Outubro de 1988.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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