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Aviso 921/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Contratos a termo resolutivo de vários funcionários para diferentes categorias

Texto do documento

Aviso 921/2008

Contratos a termo resolutivo

Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência de despacho do Presidente da Câmara Municipal, foi celebrado contrato a termo resolutivo certo, por um ano renovável, com fundamento na alínea h), do nº. 1 do artigo 9 da lei 23/2004, de 22 de Junho, com Eugénio João Tavares Salgueiro, Assistente Administrativo, índice 199, 1.º escalão, 650,23 (euro), início em 1 de Setembro de 2007.

Igualmente por despachos do Presidente da Câmara Municipal, foram renovados ao abrigo do artigo. 139 da lei 99/2003, de 27 de Agosto, os contratos de trabalho a termo resolutivo certo celebrados com Sérgio Manuel de Oliveira Peixe, Técnico Especialista Eng.º. Técnico Electrotécnico, índice 460, 1.º escalão, 1.503,05 (euro), Bernardete Isabel Figueira da Mata, Assistente Administrativo, índice 199, 1.º escalão, 650,23 (euro), Paulo Jorge Lopes Valadas, Ana Paula Carichas Monteiro, Cremilde Maria Pestanudo Pedroso Besugo, Elvira do Céu Jesus Neves, Isabel Cristina Mourão Gonçalves, Isilda Natália Magrinho Pinto, Mariana Manuel Ferreira Pedro Carlos, Paula Cristina Correia Martins, Sandra Isabel Dores Monteiro Santos, Sónia Alexandra Branca Subtil e Teresa Maria Estaca Guerra Garriapa, todos Auxiliares de Serviços Gerais, índice 128, 1.º escalão, 418,24 (euro), e com Carla Maria Nazaré Valadas, Gustavo Américo Pardal Russo, José Adelino Gama Ablú, Luís Filipe Santinhos Vieira, Nuno Manuel Maroto Candeias, Roberto Carlos Correia Rosinha, Rui Alexandre Tinta Fina Martins, todos Cantoneiros de Limpeza, índice 155, 1.º escalão, 506,46 (euro).

27 de Dezembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

2611076774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638782.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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