Portaria 698/88
de 18 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 292/88, de 24 de Agosto, determina a integração dos funcionários pertencentes à coluna 2 do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública que se encontrem a prestar serviço em regime de destacamento ou requisição em gabinetes de membros do Governo ou equivalentes no quadro de pessoal do serviço ou organismo do departamento ministerial em que se encontrem a prestar serviço sempre que tal seja determinado por despacho do respectivo membro do Governo;
Considerando que se encontra nessa situação um funcionário com a categoria de segundo-oficial destacado no Gabinete do Secretário de Estado das Vias de Comunicação, cuja integração é aconselhável ser efectuada, para satisfazer necessidades permanentes de serviço, no quadro de pessoal do Departamento Central do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, onde não existe qualquer vaga naquela categoria:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Departamento Central do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, aprovado pelo artigo 57.º do Decreto 361/78, de 27 de Novembro, e fixado pela Portaria 204/79, de 2 de Maio, é aumentado de um lugar de segundo-oficial, o qual será extinto quando vagar.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 29 de Agosto próximo passado.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.