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Edital 38/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de duas vagas de professor associado do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras

Texto do documento

Edital 38/2008

Doutor António Silva Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 13 de Dezembro de 2007, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de duas vagas de Professor Associado do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37º, 38º, 41º, 42º. e 43º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade, ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola, da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou diferente universidade, desde que habilitados com o grau de Doutor por uma universidade portuguesa ou equivalente e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutorados por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II -1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo anterior, designadamente a certidão de doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) 30 Exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras ou trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

Nome completo;

Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu,

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos legais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III -1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44º, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 2, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV -1 - Método de selecção dos candidatos.

Os candidatos devem desenvolver a sua actividade científica e pedagógica na área do conhecimento da Geografia.

A seriação realizar-se-á através de uma avaliação curricular e da apreciação de um relatório a apresentar de acordo com o estipulado o no n.º 2 do artigo 44.º do ECDU, baseada num conjunto de critérios devidamente ponderados, tendo em conta o perfil das competências de

Professor Associado que atenda as potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente as que dizem respeito à coordenação científica e pedagógica.

A. Avaliação curricular.

Na avaliação curricular atribuir-se-á um peso ponderado ao mérito científico e ao mérito pedagógico, tendo em conta a participação dos candidatos em actividades de investigação, de docência e de prestação de serviços institucionais e à comunidade de acordo coma seguinte ponderação:

a) Mérito científico (50 em 100 pontos):

Diz respeito ao conjunto de capacidades e predisposições para a actividade científica, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de coordenação, concepção, produção, participação e divulgação, bem como o exercício de funções de especialista, valorizando a utilidade social desta actividade. Na avaliação do mérito científico serão considerados os seguintes parâmetros:

1 - Produção científica - a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revista e comunicações em encontros científicos), expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e pela projecção na comunidade dos resultados de investigação alcançados);

2 - Coordenação e realização de projectos científicos - a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade dos projectos científicos e os resultados obtidos nos mesmos, com relevância para a coordenação. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projecto, bem como as avaliações de que foi objecto;

3 - Orientação de dissertações de pós-graduação - a avaliação deste parâmetro deve considerar os indicadores quantitativos e qualitativos de orientação e acompanhamento de alunos de Mestrado e Doutoramento;

4 - Intervenções na comunidade científica - a avaliação deste parâmetro deve considerar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através de organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras por convite a nível nacional e internacional e participação em júris académicos fora da própria instituição;

5 - Dinamização da actividade científica - a avaliação deste parâmetro deve considerar a capacidade de intervenção institucional em ordem a dinamizar a actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente assegurando o exercício de funções para que haja sido eleito ou designado, ou dando cumprimento às acções que lhe hajam sido cometidas pelos órgão competentes, designadamente em comissões ou grupos de trabalho;

6 - Dinamização de actividades de extensão universitária - a avaliação deste parâmetro deve considerar a quantidade e qualidade da prestação de serviços à comunidade, os quais poderão adoptar a forma de concepção e organização de eventos científicos, actividades de consultoria especializada, realização de conferências abertas ao público, participação em projectos de animação e desenvolvimento cultural de âmbito local, regional, nacional e internacional.

b) Mérito pedagógico (20 em 100 pontos):

Incide sobre as capacidades e predisposições para a acção pedagógica, nas suas vertentes de coordenação, concepção, produção e divulgação, sendo esta dirigida para públicos diversificados e articulada com a actividade científica. Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

1 - Coordenação de projectos pedagógicos - avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos ou reformar e melhorar projectos existentes, bem como de realizar projectos com impacte no processo de ensino/aprendizagem;

2 - Material pedagógico produzido - avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas e ou conferências internacionais de prestígio;

3 - Coordenação pedagógica - avalia-se a capacidade de intervenção na coordenação da actividade pedagógica da instituição, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão pedagógica;

4 - Actividade lectiva - avalia-se a actividade lectiva realizada, quer na instituição a que pertence o candidato, quer na concepção, leccionação e avaliação de cursos noutras instituições.

B. Apreciação de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de disciplinas da área de conhecimento da Geografia, de acordo com o n.º 2 do artigo 44º do ECDU (30 em 100 pontos).

A avaliação do relatório tomará em consideração, entre outros elementos, a clareza da estrutura e a qualidade da exposição, a actualidade dos assuntos, a qualidade e a adequação do programa, o enquadramento apresentado para a disciplina e a bibliografia recomendada.

V. O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor António Silva Cardoso - Vice-Reitor da Universidade do Porto:

Vogais: Doutora Fernanda Maria da Silva Dias Delgado Cravidão, Professora Catedrática do Instituto de Estudos Geográficos da Faculdade Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor Lúcio José Sobral da Cunha, Professor Catedrático do Instituto de Estudos Geográficos da Faculdade Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor Teresa Margarida Barata Salgueiro, Professora Catedrática do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor José Alberto Vieira Rio Fernandes, Professor Catedrático do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Luís Paulo Saldanha Martins, Professor Catedrático do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Maria da Assunção Pedrosa de Araújo, Professora Catedrática do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Ana Maria Rodrigues Monteiro de Sousa, Professora Catedrática do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

2 de Janeiro de 2008. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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