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Despacho 1251/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Áreas de especialidade em que a Universidade do Minho concede o grau de doutor através da Escola de Direito

Texto do documento

Despacho 1251/2008

Sob proposta do Conselho Académico da Universidade do Minho;

Ouvido o Senado Universitário, sem sessão plenária de 5 de Novembro de 2007;

Ao abrigo do disposto no artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e no artigo 16.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade do Minho, determino:

1 - As áreas de especialidade em que a Universidade do Minho concede o grau de Doutor através da Escola de Direito, constantes do Anexo I ao Despacho RT-23/97, de 17 de Julho, são as seguintes: Ciências Jurídicas Privatísticas, Ciências Jurídicas Públicas e Ciências Jurídicas Gerais.

2 - É consequentemente alterado o Anexo I ao Despacho RT-23/97, de 17 de Julho, que passa a ter a redacção do anexo ao presente despacho.

3 - O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

21 de Novembro de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Escola de Direito

Ramos de conhecimento da Universidade do Minho

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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