Sob proposta do Conselho Académico da Universidade do Minho;
Ouvido o Senado Universitário, sem sessão plenária de 5 de Novembro de 2007;
Ao abrigo do disposto no artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e no artigo 16.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade do Minho, determino:
1 - As áreas de especialidade em que a Universidade do Minho concede o grau de Doutor através da Escola de Direito, constantes do Anexo I ao Despacho RT-23/97, de 17 de Julho, são as seguintes: Ciências Jurídicas Privatísticas, Ciências Jurídicas Públicas e Ciências Jurídicas Gerais.
2 - É consequentemente alterado o Anexo I ao Despacho RT-23/97, de 17 de Julho, que passa a ter a redacção do anexo ao presente despacho.
3 - O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
21 de Novembro de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
Escola de Direito
Ramos de conhecimento da Universidade do Minho
(ver documento original)