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Despacho 1250/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aditamento aos ramos de conhecimento em que a Universidade do Minho concede o grau de doutor através da Escola de Engenharia

Texto do documento

Despacho 1250/2008

Sob proposta do Conselho Académico da Universidade do Minho;

Ouvido o Senado Universitário, em sessão plenária de 5 de Novembro de 2007;

Ao abrigo do disposto no artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e no artigo 16.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade do Minho, determino:

1 - Aos Ramos de Conhecimento em que a Universidade do Minho concede o grau de Doutor através da Escola de Engenharia, constantes do Anexo II ao Despacho RT-76/2006, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2007, é aditado o Ramo de Conhecimento em Engenharia de Concepção e de Produção, conforme Anexo I ao presente Despacho;

2 - É consequentemente alterado o Anexo II do Despacho RT-76/2006;

3 - Os Ramos de Conhecimento da Escola de Engenharia, com a alteração decorrente do número anterior, constam do Anexo II a este Despacho;

4 - O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

21 de Novembro de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Escola de Engenharia

Aditamento de ramo de Conhecimento

(ver documento original)

ANEXO II

Escola de Engenharia

Ramos de conhecimento da Universidade do Minho

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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