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Anúncio 188/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Publicidade de insolvência decretada nos autos n.º 613/07.0TYVNG, em que foi declarada insolvente Fábrica de Malas Silemos, Lda.

Texto do documento

Anúncio 188/2008

Processo 613/07.0TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3º Juízo, Processo: 613/07.0TYVNG no dia 05-12-2007, às 17:22 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Fábrica de Malas Silemos, Lda., NIF - 500735212, Endereço: Rua do Taralhão, n.º 851, Gondomar, 4420-000 Gondomar, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr. Elmano Relva Vaz, Endereço: Rua do Mourões, n.º 145 - 1º, São Félix da Marinha, 4405-380 São Félix da Marinha

São administradores do devedor:

José Serafim M. Silva, Endereço: Rua do Taralhão, n.º 851, 4420-000 Gondomar, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789º do Código de Processo Civil (nº 2 do artigo 25º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artigo 9º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

10 de Dezembro de 2007. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.

2611076800

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638604.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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