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Anúncio 130/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Citação de contra-interessados - processo n.º 3068/06

Texto do documento

Anúncio 130/2008

Processo 3068/06.2BELSB - Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos

Intervenientes:

Autor - Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores.

Contra-interessados - Tiago José Silva Rodrigues (e outros).

Réu - Instituto da Segurança Social, I. P.

A Dr.ª Isabel Portela Costa, juíza de direito no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa - 2.ª Unidade Orgânica, faz saber que nos autos de acção administrativa especial, registados sob o n.º 3068/06.2BELSB, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, em que é autor o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores e demandado o Instituto da Segurança Social, I. P., são os contra-interessados Tiago José Silva Rodrigues; Marinela Cristina Lima Pereira; Susana Maria Lopes Botelho Nunes Inácio; Maria Guadalupe Pereira Marcelino; Carla Cristina Bento Sobral P. Monteiro Fernandes; Ana Sofia Oliveira Mota; Cecília Alexandra Pereira Martins Alves; Sandra Maria Oliveira Martins Frade; Ana Isabel Silva Alves Correia; Carlos Manuel Fernandes Oliveira; Amália Salgueiro Matos; Rosa Manuel Pinto Correia Tabuada; Sandra Isabel Antão Marcelino Neves; Maria Inês Ferreira Delgado; Maria do Rosário Viana Campaniço; Ana Paula Milharó Vieira Pereira; Bárbara Valadas Oliveira Lopes; Maria Teresa Jesus Silva; Bruno Miguel Santos Silva Bonifácio; Liliana Marina Pereira Rodrigues; Maria da Graça Pereira Duarte; Rosa Maria Fonseca Direito; Sónia Cristina Pereira Naia; Mónica Sofia Piedade Correia; Fernando Manuel Gonçalves Tomé; Cláudia Marília Brás Ribas; António Alexandre Ferreira Marques; Isabel Maria Cascalheira A. Cunha Dias; Clotilde Conceição Simões Duarte, Carla Maria Ramalho Andrezo; Maria Augusta Oliveira Ferreira; Ana Maria Lopes Antunes Laranjo Feiteira; Cármen Sofia Pereira Lima; Maria Céu Silva Murteira Silva; Maria Alexandra Santos Maiato Fonseca; Liberdade Maria Costa Frade Silva Nunes; Andreia Filipa Teixeira Nunes; Carla Vagas Guerreiro Morais; Amélia Jesus Moreno Santos Oliveira; Alda Maria João Quaresma; Felismina Maria Valente Roque; Anabela Velho Gouveia; Sónia Isabel Nogueira Mendonça Costa; Maria Luz Teixeira Cardoso Batista; Luísa Margarida Barros Correia; Maria Fernanda Ribeiro Oliveira Mira; Maria Arminda Pereira Carvalheira Francisco; Ana Luísa Consciência Brilhante Lopes; Luís Miguel Marques Duarte Castanheiro; Ana Cristina Silva Pereira; Ana Maria Santos Romano Pereira; Maria Fernanda Silva Carvalho Gaspar; Irene Maria Graça Santos; Rute Alexandra Carvalho Mota; Maria José Palhas Godinho Abrantes; Alice Maria Castanheira Silva; Carla Isabel Mestre Rosa; Maria do Céu Nunes Garcia; Nuno José Pereira Matias; Ana Paula Machado Rodrigues; Célia Maria Rufino Grilo Reis Fernandes; Fernanda Carvalho Fernandes Garcia; Maria Madalena Ferreira Alves; Sónia Cristina Dantas Costa; Sandra Maria Morais Cunha Simões; Ana Patrícia Rodrigues Gonçalves; Elisabete Sofia Dias Ferreira; Belmira Rosa Ventura Cobra; Sandra Maria Silva Almeida Gorricha; Joaquim José Gouveia Jorge; Celiza Isabel Pires; Joaquim Caetano; Ana Maria Cunha Dantas; Maria Gabriela Menezes Montenegro Romeu; Maria do Céu Monteiro Noivo; Laura Raquel Berbena Martins Silva; Carla Sofia Matias Castro Ferreira; António Miguel Sousa Ferreira Silva; Helena Maria Gomes Gaspar; Maria Isabel Monteiro P. Carvalho Fernandes; Sílvia Alexandra Salgado Castro; Paula Elisabete Abibo Moita Janeiro; João Luís Lopes Dias Graça; Juleca Mamade Abibo Moita Janeiro; Anabela Conceição Ribeiro; Maria Carmo Figueiredo Pajote; Margarida Isabel Gomes Ferreira Osório; Paula Alexandra Alves Santos; Fátima Conceição Morais Mota; Maria Lucinda M. Maurício Rodrigues Gomes e Maria Lurdes Santos Ferreira Batista citados (a citar no Centro Nacional de Pensões, sedeado no Campo Grande, 6, 1749-001 Lisboa) para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste na declaração de nulidade do despacho 16843/2006, proferido pelo vogal do conselho directivo Dr. António Nogueira Lemos do Instituto de Segurança Social, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2006, a pp 15661 e 15662, ou subsidiariamente na anulação do mesmo despacho e na condenação do demandado ao reconhecimento do direito à nomeação dos associados do A. no quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões, na categoria de assistente administrativo, em conformidade com a respectiva ordenação na lista de classificação final e com efeitos reportados à data da nomeação dos candidatos identificados no despacho objecto da presente acção.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

19 de Dezembro de 2007. - A Juíza de Direito, Isabel Portela Costa. - O Oficial de Justiça, Manuel António Dias Saragoça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638546.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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