Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 129/2008, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Processo n.º 1524/07.4BEBRG

Texto do documento

Anúncio 129/2008

Processo 1524/07.4BEBRG

Outros processos cautelares

Requerente: Renato Manuel Pereira Martins

Requerido: Ministério das Finanças e da Administração Pública

Paulo Ferreira de Magalhães, Juiz de Direito neste Tribunal, Faz saber, que nos autos de Providencia cautelar (outros processos), registados sob o número 1524/07.4BEBRG, que se encontram pendentes neste Tribunal na Unidade Orgânica 1, em que é Requerente, Renato Manuel Pereira Martins, e Requerido o Ministério das Finanças e da Administração Pública, são os contra-interessados identificados, cuja cópia se anexa, para no prazo de 15 [quinze] dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo pedido consiste:

a) Que se proceda ao decretamento provisório da suspensão do despacho que autorizou o Movimento de Transferências Extraordinário na Categoria de Técnicos de Administração Tributária Adjuntos sem haver lugar à audiência dos interessados, adoptando-se a tramitação prevista no artigo. 131º. do CPTA.

b) Que, caso o pedido de decretamento provisório da providência venha a ser indeferido ou no caso de não ser possível a sua apreciação em tempo útil - atenta a natureza urgente da providencia requerida, se promova a citação da Requerida, nomeadamente, para os efeitos previstos no artigo. 128 do C.PTA.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para deduzirem oposição, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à Providência acima referida, pelos fundamentos constantes do Requerimento inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na referida Unidade Orgânica deste Tribunal.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo, e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte, correndo o prazo em férias judiciais.

17 de Dezembro de 2007. - O Juiz de Direito, Paulo Ferreira de Magalhães. - O Oficial de Justiça, Maria Fernanda Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638545.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda