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Portaria 51/2008, de 9 de Janeiro

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Sumário

Promoções ao posto de segundo-tenente da classe de marinha

Texto do documento

Portaria 51/2008

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do número 1 do artigo 68º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216º do mesmo Estatuto, os seguintes guardas-marinhas da classe de Marinha:

20901 Telmo Geraldes Dias

23201 Jorge Moreira da Silva Ângelo

9322998 Luís Filipe Cardoso Nunes dos Santos

23401 Marta Isabel Fernandes Araújo

21901 João Leal de Faria Dias Pinheiro

25000 Bruno Miguel Meixedo Venâncio

21101 João Manuel Góis Cancela

21301 Ana Patrícia Lisboa Leitão Dias da Trindade

22701 Doris Filipa Ribeiro Fonseca

23501 Bruno Alexandre Ferreira Rendeiro

21601 Dário Tito dos Santos Silva Precioso

22801 José Miguel Jacinto Canto

26300 Rui Manuel de Almeida Valverde

21800 Vítor Bruno Campos Cavaleiro

21500 David Fernando Castelo Cardoso Pereira

26500 Bruno Miguel Caldeira Ribeiro

26600 Luís Carlos do Vale Alves Velho

22500 Rui Pedro Robalo Franco

25500 Helder Miguel Marques Araújo

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56º e 227º do mencionado Estatuto, a contar de 01 de Outubro de 2007, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto de acordo com a alínea a) do número 1 do artigo 175º e para efeitos do número 2 do artigo 68º, ambos do mesmo Estatuto, ficando colocados no 1º escalão do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe, à esquerda do 23900 segundo-tenente da classe de Marinha Rui Pedro Hipólito Martins.

17 de Dezembro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638260.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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